PL das Fake News será debatido em grupo de trabalho; Orlando Silva será relator

Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

O deputado Arthur Lira (PP-AL) instituiu na semana passada o Grupo de Trabalho responsável por analisar e elaborar parecer sobre o PL 2.630/2020 (PL das Fake News). A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) e a relatoria do parecer será do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Bruna Furlan e Orlando Silva já fizeram uma dobradinha na Comissão Especial da PEC 17/2019, que coloca a proteção de dados no rol dos direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal. Furlan foi a coordenadora e Silva o relator da matéria.

Além de Orlando Silva e Bruna Furlan, integram o GT os deputados Filipe Barros – PSL-PR; Felipe Rigoni, PSB-ES; Gustavo Fruet, PDT-PR; Lídice da Mata, PSB-BA; Luiza Erundina, Psol-SP; Natália Bonavides, PT-RN; Paulo Eduardo Martins, PSC-PR; Rui Falcão, PT-SP; Silvio Costa Filho, Republicanos-PE; Sóstenes Cavalcante, DEM-RJ; e Vinicius Poit, NOVO-SP.

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O GT terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, para finalizar os seus trabalhos.

Sem Comissão Especial

No despacho, proferido no último dia 7 de junho, Lira apensou ao PL das fake news o PL 693/2020, que tipifica o crime de divulgação ou compartilhamento de informação falsas que atentem contra a segurança sanitária.

Em decorrência disso, o projeto 2.630/2020 foi redistribuído para também tramitar na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), como mais uma comissão de mérito do texto. Dessa forma, por força regimental, o texto deveria ser analisado por uma Comissão Especial.

A criação do grupo de trabalho é uma demonstração de Lira não instalará a Comissão Especial, prevista regimentalmente.

Uma das diferenças entre o GT e a Comissão Especial é a sua composição. No GT, os membros são escolhidos de maneira discricionária pelo presidente da Câmara. Na Comissão Especial não. Há regras de composição conforme as bancadas dos partidos na casa.

O deputado Paulo Ganime (NOVO-RJ), além de não integrar o GT, deixa de ser o relator da matéria.

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