A composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD), publicada no último dia 10 no Diário Oficial da União foi elogiada por especialistas do ambiente jurídico que atuam com o tema de privacidade e proteção. A expectativa agora, é de que a indicação dos conselheiros do colegiado dê mais robustez institucional à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Priscilla Sodré, sócia do Cittadino, Campos & Antonioli Advogados, explica que, dos 23 membros designados, dez foram indicados por órgãos governamentais e 13 pela sociedade civil – entretanto, os membros indicados pela estrutura do Estado não integram necessariamente o Poder Público.
Ela destaca a indicação de Danilo Doneda, professor e doutor em Direito, que tem no currículo extensa experiência e prática no tema e do advogado Fabricio da Mota Alves, que assessorou o deputado Ricardo Ferraço na relatoria do projeto de lei da LGPD.
Outro destaque feito pela advogada foi a indicação da professora e doutora Laura Schertel, que foi uma das autoras do anteprojeto de lei de proteção de dados que resultou na LGPD e que possui uma vasta publicação na área de privacidade e proteção de dados.
"Com essa composição, é imprescindível que a ANPD crie capilaridade na sociedade para conhecer o contexto, as demandas e assim, criar soluções para os grandes desafios no cenário brasileiro de proteção de dados. A CNPD possui um papel fundamental nesse aspecto", disse Sodré.
A advogada entende que a participação social no atual governo foi enfraquecida com o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que, em apenas "uma canetada", extinguiu dezenas de órgãos consultivos existentes na estrutura do Poder Executivo Federal. "A CNPD está protegida de ato similar devido à sua previsão legal", diz.
"Apesar das ações do CNPD não terem caráter vinculante, e sim consultivo, o órgão com certeza enriquecerá a estrutura da ANPD, é extremamente importante o acompanhamento de suas ações e da reação da ANPD às indicações da CNPD", complementa Sodré.
Já Maria Cibele Crepaldi Affonso dos Santos, do escritório Costa Tavares Paes Advogados, diz que agora os atores previstos na lei estão completos "e desta forma caminhamos para a efetiva consolidação da legislação e elaboração da política nacional de proteção de dados."
Para a advogada Iara Peixoto Melo, da área de Proteção de Dados e Privacidade do Chenut Oliveira Santiago Advogados, o papel do Conselho na composição da ANPD é "estratégico". "Ele pode sugerir ações a serem realizadas pela própria ANPD, pode promover debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e deve disseminar o conhecimento sobre privacidade e proteção de dados. Certamente, o Conselho auxiliará muito a ANPD em suas atividades, de forma que a sociedade pode esperar uma ação ainda mais ativa desta autoridade a partir de agora", comenta.
André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e LGPD, do escritório Damiani Sociedade de Advogados, elogia as indicações. "Entre os nomes indicados, alguns se destacam pelo reconhecimento na atuação na área de Privacidade e Proteção de Dados, como Bruno Bioni e Patrícia Peck. O órgão, que é previsto em Lei, possui representantes da esfera pública e privada, buscando atender os interesses da população", avalia.
Damiani espera que a ANPD agora passe a funcionar de maneira plena, já que as sanções administrativas podem ser aplicadas desde o início do mês. "Em que pese a pandemia ter atrasado a plena vigência da lei, uma vez que o Conselho já deveria ter sido nomeado, certo é que agora a ANPD possui meios de seguir com a agenda regulatória publicada em janeiro, que elenca os 10 temas prioritários do ano de 2021 e 2022. Além disso, importante ressaltar que o Conselho não atuará na execução da lei, mas somente na parte consultiva, prestando auxílio para a disseminação da cultura de dados no país", conclui.