O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, indicou o nome do advogado Fabrício da Mota Alves para ocupar a vaga que cabe ao Senado junto ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), colegiado consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além da formação em Direito, Fabrício da Mota Alves é professor em Proteção de Dados e sócio do escritório Serur Advogados e atuou na construção da LGPD quando era assessor parlamentar no Senado.
Em sua conta no Linkedin, Motta agradeceu ao presidente Rodrigo Pacheco e ao Senador Eduardo Gomes, pela confiança depositada para representar o Senado Federal junto ao CNPD. "Desde novembro de 2019, quando saiu a minha indicação pela primeira vez, venho acompanhando o desenvolvimento desse novo ambiente regulatório. E, finalmente, tenho a felicidade plena não só de testemunhar, mas, agora, de tomar parte como um ator dentro do sistema", disse o advogado na rede social.
O CNPD
Essa será a primeira formação do conselho, conforme os termos do Decreto do Poder Executivo 10.474/2020. O órgão é composto por 23 membros titulares e suplentes, com mandato de 2 anos. A convocação das autoridades representativas foi feita pela ANPD, ligada à Presidência da República. Além do Senado, também haverá representantes de órgãos como a Câmara dos Deputados, representado pelo advogado e pesquisador Danilo Doneda, o Conselho Nacional de Justiça e o Comitê Gestor da Internet no Brasil. Os indicados são submetidos ao ministro-chefe da Casa Civil.
Já as demais vagas, destinadas a representantes de diferentes segmentos da sociedade, serão preenchidas por meio da formação de lista tríplice, a ser submetida pela ANPD ao ministro da Casa Civil, para nomeação pelo presidente da República.
A participação no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Os membros se reunirão três vezes por ano ou em caráter extraordinário sempre que convocado.
As principais atribuições são propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações dessa política, além de elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade e disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população. (Com informações da Agência Senado)