ANPD discute regulação de IA com Coalizão Direitos na Rede

Foto: Taís Coutinho/ANPD

Na última quinta-feira, 21, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recebeu representantes da Coalizão de Direitos na Rede (CDR). Na reunião, foi discutido o estágio atual do debate sobre a regulamentação da inteligência artificial, que está sendo proposta pelo projeto de lei (PL) 2.338/2023, que tramita no Senado Federal sob relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO).

A rede de entidades que defendem direitos digitais entende que criação de um órgão central responsável pela fiscalização da lei é bem-vinda, e permitirá uma centralização maior da interpretação da futura lei a ser aprovada, direcionando agentes de IA para que adotem práticas que sejam mais protetivas de direitos durante o ciclo de vida de seus sistemas.

O mesmo entendimento tem a direção da ANPD. Segundo o órgão, é importante a existência de uma entidade central, que atuaria de maneira articulada com outros órgãos reguladores setoriais. A ANPD tem se colocado como essa entidade. Junto, também se teria um colegiado multissetorial, consultivo, que ajudaria no processo de construção da agenda regulatória de IA no Brasil.

Notícias relacionadas

Para Miriam Wimmer, diretora da ANPD, a reunião com a CDR foi positiva, e há uma sinergia entre as propostas do órgão e as da coalizão. A CDR engloba mais de 50 entidades, acadêmicas e da sociedade civil, em defesa dos direitos digitais e atua, também, no debate das pautas digitais.

Participaram do encontro o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves; a Diretora Miriam Wimmer; o Diretor Joacil Rael; os Gerentes de Projetos Kátia Cardoso e Lucas Borges; o Coordenador-Geral de Tecnologia e Pesquisa substituto, Thiago Guimarães Moraes; e o Coordenador de Relações Institucionais, Leonardo Selhorst. Representaram a CDR, Paula Guedes, da Data Privacy Brasil; Cynthia Picolo, do Laboratório de Políticas Públicas e Internet (Lapin); e Ladyane Souza, da própria CDR.

Em nota técnica publicada em agosto de 2023, a CDR já destacava a ideia do Poder Executivo designar uma autoridade competente para implementar e fiscalizar as regras previstas na futura lei que será criada sobre o tema.

Por isso, a CDR aponta no seu documento que é fundamental que esta futura autoridade tenha natureza autárquica, de modo a ter independência financeira, orçamentária, funcional e administrativa que lhe proteja o exercício pleno de suas funções de intimidações de outros atores, sejam públicos ou privados.

Como proposta, a CDR sugere que o artigo que trata desse assunto no PL 2.338/2023 já mencione a independência da autoridade competente, viabilizando a sua posterior implementação pelo Poder Executivo.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!