Proposta visa esclarecer poder da Anatel para organizar numeração

Foto: Pixabay

[Publicado originalmente no Mobile Time] Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados explicita na LGT (Lei Geral de Telecomunicações) a competência da Anatel para editar regulamentações sobre numeração. A proposta foi apresentada pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

Apesar de funções organizadoras e informativas de numeração, recurso dos serviços de telefonia, estarem atribuídas à agencia na LGT, o projeto de lei propõe mais clareza à questão. De acordo com o texto, compete à Anatel organizar o setor de telecomunicações pela numeração. Assim, o número poderá indicar informações relevantes aos usuários e ao funcionamento das redes, nos termos de regulamentação editada pela agência.

A autora da proposta lembra que a Anatel emitiu medida para tornar obrigatório o uso do prefixo 0303, identificando ligações de telemarketing ativo. A medida ensejou reações de associações setoriais, que disseram que a Anatel extrapolou seu poder normativo. A agência se baseou no preceito de que as empresas de telemarketing utilizaram recursos – a numeração – da prestação.

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"Ao descrever mais objetivamente e deixar mais concretos alguns dispositivos, espera-se que haja menos questionamentos, dando maior autonomia à Anatel, uma das características de agência reguladoras, para que atue dentro de sua competência legal", diz a deputada, no texto.

O projeto ainda define ações que possam trazer riscos ou prejuízos para o funcionamento dos sistemas ou para a adequada fruição dos serviços pelos demais usuários. De acordo com o texto, elas se configuram como uso inadequado dos serviços, dos equipamentos e das redes, nos termos da regulamentação.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso não haja decisões divergentes entre as comissões ou recurso contrário assinado por pelo menos 52 deputados, a proposta dispensa deliberação do Plenário.

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