Anatel reitera que Oi não pode se desfazer totalmente de participação na V.tal

Conselheiro Carlos Baigorri

Caso a Oi de fato coloque em prática a proposta de vender parcial ou totalmente a participação na V.tal, a Anatel precisará avaliar e conceder (ou não) anuência prévia para autorizar. Isso porque, na visão do órgão regulador, a operadora ainda é controladora da V.tal, conforme estabelece a Resolução nº 101/1999, o Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações. Assim, a Oi precisa continuar controlando os bens reversíveis, segundo afirmou o presidente da agência, Carlos Baigorri, em coletiva de imprensa nesta quinta-feira, 9, e conforme já havia antecipado TELETIME em janeiro.

Na prática, a Oi precisaria manter ainda 20% do capital votante na V.tal. "A nossa preocupação é que a Oi continue como controladora da V.tal, porque todos os ativos, por fazerem parte do grupo, são alcançados pelo instituto da reversibilidade", declarou Baigorri. A empresa ainda pode realizar uma diluição mas, segundo a Anatel, não poderia alienar totalmente a participação que ainda detém na companhia de infraestrutura de rede neutra. 

Inicialmente, a Oi detinha 42% na V.tal, mas essa participação já foi diluída para cerca de 30% com a entrada do fundo de pensão canadense (CPPIB). Porém, já em janeiro a operadora havia sugerido na renegociação com credores financeiros assessorada pela Moelis que poderia vender parcialmente ou totalmente a participação na empresa. Ao chegar a um acordo com esses credores nesta semana, voltou a sugerir essa linha de alienação. E a Anatel está reiterando agora que isso não seria possível

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A Resolução nº 101/1999 define esse requisito de participação acionária, e é por meio dela que seria analisado pela área técnica um eventual pedido de anuência prévia. Isso seria mais uma etapa regulatória que a operadora precisaria superar para colocar em prática os planos de reestruturação da dívida, que por sua vez já tem outras pendências com a Anatel como o processo de arbitragem relacionado à concessão.  

Conselheiro designado para o assunto de concessões, Artur Coimbra explicou a Oi precisa pertencer ao mesmo grupo econômico da V.tal para ter os bens atingidos pela reversibilidade. "Caso a Oi deixe o grupo econômico, trazendo uma redução societária, aí vai requerer uma análise da área técnica e anuência prévia da Anatel", concordou. 

Caducidade

Durante a coletiva de imprensa, Carlos Baigorri refutou a existência de algum processo de caducidade relacionado à Oi. Ele explicou que a caducidade em si é uma sanção em um processo, mas afirmou: "Por enquanto, não estou sabendo de nada disso e não tem nenhum processo de caducidade instaurado."

Baigorri também afirmou que, até onde ele sabe, não há um volume significativo de novas sanções da Oi que justificassem o ingresso da Anatel como credora no segundo pedido de recuperação judicial da operadora. No primeiro caso, os créditos já estão constituídos no âmbito da Advocacia-Geral da União. 

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