MPF pede esclarecimentos à Anatel sobre reversibilidade

O Procurador Federal Duciran Van Marsen Farena quer explicações da Anatel sobre envio de documentos ao Conselho Consultivo da agência diferentes dos que foram assinados com as concessionárias na mudança de metas do PGMU para a criação do Plano Nacional de Banda Larga. A iniciativa do procurador partiu de um pedido feito pela advogada Flávia Lefèvre, membro do Conselho Consultivo. Flávia entrou com um pedido para que o Ministério Público Federal (MPF) analise se houve improbidade administrativa da Anatel na condução da mudança do PGMU.
O ofício encaminhado por Farena destina-se a uma análise preliminar do caso. Apenas depois é que o procurador vai decidir se entra com denúncia contra a agência reguladora ou não.
Lefèvre denunciou ao MPF que a Anatel teria encaminhado para análise do Conselho Consultivo uma minuta de aditivo ao contrato de concessão do STFC diferente do documento que acabou sendo assinado pelas empresas. O aditivo assinado no contém uma cláusula que deixava claro que o backhaul criado para o cumprimento das metas é reversível à União no final da concessão.

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Para Flávia Lefèvre, foi uma atitude de má-fé da agência reguladora o encaminhamento de uma proposta que inclua esta cláusula para, depois, assinar com as empresas um aditivo onde este trecho foi suprimido. Isso porque o Conselho Consultivo acabou validando a mudança contratual, acreditando que o texto incluía a reversibilidade da nova rede à União.
A Anatel ainda não recebeu a notificação e, segundo o próprio gabinete do procurador Farena, é normal a demora de alguns dias para a entrega formal do documento, já que o ofício partiu do Ministério Público Federal na Paraíba. Farena entrou de férias logo após a expedição do ofício e retorna apenas no dia 3 de junho. Ou seja, até lá, não haverá uma decisão se o MPF aceitará ou não a denúncia feita pela conselheira Flávia Lefèvre. A agência tem 15 dias contados do recebimento da notificação para prestar os esclarecimentos solicitados pelo procurador.

Para Anatel, backhaul é reversível

Extra-oficialmente, fontes da agência ratificam aquilo que já disse Marcelo Bechara, consultor jurídico do Ministério das Comunicações, a este noticiário: seria desnecessário repetir a cláusula da reversibilidade no termo aditivo do contrato porque isso está explícito na Lei Geral de Telecomunicações e no contrato de concessão. Segundo fontes da Anatel, não existe discussão: a infra-estrutura de backhaul de banda larga em todos os municípios brasileiros é e será sempre reversível, porque esse serviço é parte do STFC.
Segundo apurou este noticiário, a Anatel entende que não teria obrigação de mandar para o conselho consultivo exatamente o que foi assinado pelas concessionárias, e sim apenas aquilo que foi aprovado pelo conselho diretor. Como depois da aprovação da Anatel os documentos ainda são analisados pelo Ministério das Comunicações e pela Casa Civil, alterações podem existir no meio do caminho. Para a Anatel, mesmo o termo aditivo, que não passa pela presidência da República, pode ser alterado depois de aprovado pelo conselho diretor, já que ele precisa ser adaptado às alterações do decreto. Mas as fontes da agência reconhecem que em casos como esse, em que o conselho consultivo tem prerrogativa legal de analisar documentos, há uma confusão nos ritos processuais.
De qualquer maneira, a Anatel entende (esta manifestação também é extra-oficial) que o receio manifestado pelos conselheiros do conselho consultivo é infundado, já que a reversibilidade está garantida.
Pelo menos um importante executivo de uma tele fixa ouvido por este noticiário também concorda com a leitura da Anatel e garante que não há polêmica: o backhaul é reversível.

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