Relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) propõe uma série de recomendações para a Anatel seguir no processo de renovação das frequências utilizadas nos serviços de 2G, 3G e 4G. Dentre elas está a anulação do item "a" do Acórdão 510/2020, que prevê a prorrogação dos atuais termos de autorizações de uso das bandas A e B, atualmente vigentes, sob pena da agência incorrer em vício de ilegalidade e irregularidade. O corpo técnico do tribunal de contas afirma que a renovação dessas frequências sem licitação, aprovada pelo Conselho Diretor em setembro do ano passado, seria uma violação à Lei Geral de Telecomunicações e à uma série de normativos brasileiros. Mas esta posição, para prevalecer, precisa ser referendada pelos ministros do TCU. O caso está sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, que está com o parecer técnico desde o dia 10 de fevereiro. A informação foi antecipada pelo jornal Valor Econômico.
Segundo apurou TELETIME, a decisão tomada pela Anatel no ano passado de estabelecer regras gerais de renovação de espectro teria contrariado cláusulas vigentes dos termos de autorizações, bem como regras da administração pública como o princípio da legalidade, do dever de licitação, da vinculação dos instrumentos licitatório, da impessoalidade, da isonomia e em especial, da segurança jurídica. Essa discussão já havia sido colocada pela área jurídica do Ministério das Comunicações antes da edição do Decreto 10.402/2020, que regulamentou o novo modelo de telecomunicações (Lei 13.879/2019). A dúvida era justamente se seria possível a renovação das autorizações de espectro referentes a contratos já existentes ou apenas para novas outorgas. A mesma dúvida também apareceu com relação à possibilidade de renovação das concessões de STFC, também prevista na Lei 13.879/2019. Mas o Decreto, ao final, acabou prevendo que a renovação para as atuais outorgas seria possível se houvesse "I – a expressa e prévia manifestação de interesse por parte do detentor da outorga; II – o cumprimento de obrigações já assumidas; III – aspectos concorrenciais; IV – o uso eficiente de recursos escassos; e V – o atendimento ao interesse público".
Para o TCU, contudo, qualquer modificação nas condições contratuais ou nas regras estabelecidas nos contratos de termos de autorização atualmente vigentes, sem respeitar o processo licitatório, viola diretamente o art. 164 da LGT, além de cláusulas contratuais e editalícias, causando assim um cenário de insegurança jurídica.
Os técnicos do TCU também recomendam que, quando uma operadora solicitar a renovação das faixas de espectro que utiliza, a agência leve em consideração critérios objetivos para avaliar se houve cumprimento de obrigações e não cometimento de reiteradas infrações pela operadora. Também argumenta que se deve considerar aspectos concorrenciais relacionados não apenas ao contexto da operadora autorizada e ao impacto da prorrogação no seu respectivo mercado, mas também ao mercado como um todo, deixando evidente que o pedido de prorrogação pode ser negado caso haja alguma possível falha de mercado com a autorização.
Uma outra recomendação importante da corte de contas à agência reguladora é a inclusão de critérios objetivos sobre o uso eficiente do espectro, especialmente em aspectos que demonstrem a eficiência econômica, social e competitiva no mercado de telecomunicações.
Bandas A e B
As renovações sucessivas de espectro tornaram-se possíveis no novo marco legal do setor, a Lei 13.879/2019, e o decreto 10.402/2020 que a regulamentou. A Anatel então estabeleceu, em setembro de 2020, as linhas gerais de como isso poderia ser feito.
Algar Telecom, Claro, TIM e Vivo questionaram na Anatel, argumentando que as renovações das faixas de 806 a 902 MHz deveriam ter o prazo inicial do direito de uso da outorga, de 15 anos, e não apenas até 2028 como propôs a Anatel, apontando a necessidade de futuro refarming das faixas. Em dezembro de 2020, o Conselho da Anatel promoveu uma reunião extraordinária e indeferiu o pedido de reconsideração das teles e decidiu como recomendação geral para as futuras renovações: há a necessidade de refarming para uso eficiente das faixas, e a não renovação do uso das frequências não exclui a possibilidade do mercado secundário de espectro para uma "solução de mercado". Por isso a prorrogação só será possível até 2028. A única renovação aprovada refere-se a uma das faixas utilizadas pela Vivo.
Questionamentos no Legislativo
O caso da renovação das frequências sem novo processo licitatório também causou questionamentos no legislativo brasileiro. Em julho de 2020, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 323/2020, propondo sustar o Decreto 10.402/2020, que regulamenta a lei 13.879/2019.
O decreto regulamenta artigos da lei, permitindo o processo de migração de concessões para autorizações, além das diretrizes para a renovação das autorizações de espectro, ponto que o TCU também questiona agora. O relatório do TCU é um acompanhamento da atuação da Anatel e do Ministério das Comunicações no processo de gestão das outorgas de uso de radiofrequências conferidas antes das alterações contidas na lei 13.879/2019 e na LGT.