Anatel renova frequências da Vivo em 800 MHz até 2028

O conselho diretor da Anatel aprovou a renovação da autorização de uso da faixa de 800 MHz pela Telefônica no Estado do Rio de Janeiro. A faixa é usada para o serviço de telefonia móvel (SMP). Esta decisão é importante porque foi a primeira faixa a ter a autorização renovada depois que a Lei 13.879/2019 passou a permitir a renovação ilimitada das faixas, até então limitadas a no máximo dois períodos. Pelas regras anteriores, a Vivo perderia o direito de uso das frequências. A renovação aprovada foi até 29 de novembro de 2028, quando a agência então reavaliará o uso eficiente do espectro à luz do processo de refarming (reorganização) dos canais que precisa ser realizado de maneira coordenada e organizada com outras empresas que também utilizam a faixa de 800 MHz (banda A) e cujas autorizações vencem até esta data. Foram as primeiras faixas de frequência utilizadas para telefonia celular no Brasil, ainda na época da Telerj, por isso são as primeiras a vencer.

A renovação, contudo, se deu em condições que não são exatamente as defendidas pelas operadoras. Estas condições já haviam sido aprovadas pela agência no final de setembro e são objeto de recurso pelas teles. Mas o conselho diretor manteve as regras estabelecidas, o que significa que a renovação é sem exclusividade até 2028 apenas, e implicará às operadoras o pagamento pelo Valor Presente Líquido (VPL) e com contrapartidas em obrigações.

A posição defendida pelo setor foi verbalizada pela vice-presidente de assuntos regulatórios da vivo, Camilla Tápias. Em manifestação oral durante a deliberação, Tápias destacou que o entendimento das empresas é que a renovação deveria se dar por um período maior, de 15 ou 20 anos, para dar segurança jurídica para investimentos. Isso não significa, segundo Camilla Tápias, que o refarming objetivado pela Anatel não possa ser feito. Segundo a executiva, a Vivo concordaria em ter a continuidade da autorização a partir de 2028 condicionada à realização deste processo de refarming, mas segundo Tápias, isso poderia ser feito em negociações privadas via mercado secundário de espectro, que também passou a ser permitido pela Lei 13.879/2019. Outro ponto contestado pela Vivo é em relação ao cálculo do preço. No entendimento da empresa, a Anatel deveria se basear na regulamentação existente, que prevê o pagamento do preço público de uso (PPDUR). Na pior das hipóteses, entende a Vivo, a cobrança deveria ser pelo percentual bienal de 2% da Receita Operacional Líquida. Segundo a empresa, o cálculo pelo VPL também é incerto e cria insegurança jurídica, além de não ter previsão legal.

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O conselheiro Carlos Baigorri concordou, em linhas gerais, com os argumentos trazidos pela Vivo, mas considerou que como o colegiado havia acabado de definir outros critérios, votaria com o relator sem propor mudanças. Os demais conselheiros votaram com o relator.

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