A Anatel negou os argumentos das operadoras Vivo, TIM, Claro e Algar para reconsideração do Ato nº 510 de 30 de setembro, que permitiu a reorganização das outorgas das faixas de 806 a 902 MHz, chamadas bandas A e B de celular (ou apenas de 850 MHz), e prorrogando o uso atual para até 29 de novembro de 2028. O conselho diretor da agência se reuniu extraordinariamente nesta quinta-feira, 10, e decidiu que há a necessidade de refarming para uso eficiente das faixas, e que a não renovação do uso das frequências não exclui a possibilidade do mercado secundário de espectro para uma "solução de mercado".
Operadoras queriam que as renovações das faixas de 806 a 902 MHz fossem conforme o prazo inicial do direito de uso da outorga, de 15 anos.
O conselheiro substituto Abraão Balbino, relator da matéria, destacou que o mercado secundário já se dá no âmbito da Lei 13.879/2020, o novo modelo, bem como o decreto nº 10.420/2020, que a regulamentou. "Nada impede que se apresentem soluções e ocorra uma solução de mercado anuída pela agência e que se demonstre ser interessante do ponto de vista público." Há a opção ainda de que sejam revisitadas as opções da iniciativa nº 36 da atual agenda regulatória, para o refarming de 800 MHz.
O ponto é que a Anatel considera que mais sete anos é um prazo razoável para a adequação à nova realidade. "A razão de não indeferir [os pedidos das operadoras] é permitir a continuidade da operação até 2028 em atenção ao interesse público. Mais 15 anos manteria a fragmentação espectral temporal e perpetuaria o duopólio em 850 MHz", destaca Balbino.
O conselheiro substituto reitera ainda que as frequências não seriam devolvidas imediatamente em 2028, e que a agência não disse que haveria nova licitação. "O que o conselho fez foi identificar a necessidade de refarming na faixa. Até 2028 é um período razoável", declarou.
Preço
O relator da matéria destacou que o uso do valor presente líquido (VPL) seria o mais indicado para evitar ganhos desmotivados de capital privado ou precificação que inviabilizasse o uso. "A metodologia não é perfeita, mas é a que melhor pode mitigar falhas de mercado que poderiam surgir do processo de renovações sucessivas", declarou. Balbino propôs que o assunto voltasse a ser discutido pela agência considerando esse cenário, também possibilitado pelo novo modelo.
O conselheiro Carlos Baigorri discordou nesse ponto afirmando que a Anatel estaria alterando contrato e basicamente "criando uma nova outorga", mas foi voto vencido. Nos demais pontos, acompanhou o restante do voto do relator.
Argumentos das operadoras
Em sua manifestação, a advogada representante da TIM, Ana Cláudia Beppu, argumentou que a metodologia do cálculo deveria refletir o "valor real da frequência" conforme regulamento da LGT. Disse ainda que a forma de pagamento deveria ser uma opção da prestadora: pelo preço ou em conversão de compromissos de investimento, seguindo a legislação e o Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR). A Vivo concordou com a manifestação.
Já no caso da Claro, o argumento do representante foi mais assertivo ao destacar que a autorização obtida pela própria operadora em 2013 já deixaria clara o "direito a uma primeira prorrogação". Também afirmou que "interesse público é um conceito jurídico abstrato", e que deveria ser objeto de escrutínio. Sobretudo, alegou que o uso da faixa de 850 MHz para 4,8 milhões de clientes nas áreas rurais dos estados do Amazonas, Amapá, Pará e Roraima ficaria prejudicado. Para o representante da operadora, a Anatel poderia "deixar descobertas 186 ERBs das 444 que a Claro tem na região e correr o risco de criar outro apagão no Amapá, agora no SMP".
Disse ainda que a Anatel estaria "inovando em negar prorrogação" em igual período de 15 anos, e que isso violaria a Lei nº 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, citando que estaria havendo "abuso de poder regulatório" por supostamente aumentar o valor da outorga sem mostrar benefícios.
Cabe à Anatel
O presidente da Anatel, Leonardo Euler, respondeu com veemência. "Não cabe falar que a decisão foi mera alegação de interesse público", destacou, citando as avaliações da área técnica e da procuradoria-federal, que sustentariam a segurança jurídica. "Tampouco há de se falar em alguma região descoberta, como o Norte. Foram assentadas premissas de prorrogação, e com ampliação da região de atendimento, e não de corte [de serviço]."
Por sua vez, o conselheiro Emmanoel Campelo destacou que, conforme estabelecido na LGT, a prorrogação da outorga não é um direito adquirido da empresa e pode sim ser indeferido. "Estou muito confortável com a decisão da agência, está muito bem fundamentada", disse. "É inadmissível que se acuse a Anatel de descumprir [a lei] apenas porque não atende a um interesse específico da empresa", concluiu Campelo.