A Anatel tomou o primeiro passo no que deverá ser o modelo regulatório para as primeiras renovações sucessivas de espectro conforme permitido no novo marco legal, a Lei 13.879/2019, e o decreto 10.402/2020 que a regulamentou. Em reunião extraordinária do conselho diretor nesta terça-feira, 29, foram aprovadas as condições e diretrizes para o refarming das bandas A e B – genericamente chamada de faixa de 850 MHz, mas que vai de 806 a 902 MHz.
A ideia foi consolidar as outorgas, estabelecendo simplificação para a precificação, que será calculada conforme o valor presente líquido (VPL), ou seja, o valor econômico de mercado do espectro. A prorrogação será em caráter primário e até 29 de novembro de 2028.
Pelo menos 90% desse valor a ser calculado será convertido em compromissos de investimentos, sobretudo em distritos não sede com menos de 30 mil habitantes e com tecnologia 4G ou superior, mas com liberdade de usar qualquer outra frequência. Além disso, é possível cumprir compromissos com investimentos em infraestrutura de transporte (backbone e backhaul) e mesmo de banda larga fixa.
O voto que prevaleceu foi o do presidente Leonardo Euler (confira aqui o voto na íntegra), que alterou questões da proposta do conselheiro relator, Vicente Aquino, apresentada na reunião do último dia 17. Aquino acolheu algumas das propostas, mas recusou o uso do VPL como base de cálculo para a prorrogação do direito de uso, voto este que foi seguido pelo conselheiro Moisés. Porém, tanto o conselheiro substituto Raphael Garcia quanto o conselheiro Emmanoel Campelo acompanharam o presidente Euler.
Abordagem por vencimento
Conforme a proposta de Euler, ficou estabelecido que a Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação (SOR) deverá levantar com Algar, Claro, Oi, Sercomtel, TIM e Sercomtel o interesse nas prorrogações das subfaixas com vencimento a partir de 2021. As operadoras terão 30 dias para se manifestar.
Seguindo a recomendação da Procuradoria Federal Especializada (PFE), além da SOR, as superintendências de Competição (SCP) e de Planejamento e Regulamentação (SPR) deverão adotar medidas para efetuar a metodologia do cálculo do preço público, de acordo com diferentes situações. O cálculo será por meio do VPL, ou conforme a regulação vigente.
As diretrizes são as seguintes:
- No caso das outorgas com vencimento entre 2021 e 2024, todas elas serão consolidadas em um único termo por grupo, respeitadas as condições originais para fins de precificação;
- Nas outorgas que ainda não tenham sido prorrogadas, ou com vencimento em 2020 ou a partir de 2025, o tratamento será caso a caso, e com cálculo por meio do VPL, a não ser que outro método também reflita o valor de mercado;
- O valor final será no respectivo temro por grupo, bem como a cláusula de renúncia quanto à discussão do aporte;
- Os compromissos aplicáveis de parte ou todo o valor deverão ser avaliados à luz do interesse público, considerando também aspectos de viabilidade técnica e econômica.
Compromissos
Os compromissos de investimento "deverão ser pelo menos 90% do valor final", como destacou Leonardo Euler. Neste contexto:
- deve-se considerar compromissos de políticas públicas;
- expansão da banda larga móvel com redes de acesso 4G ou superior, podendo utilizar outras faixas de operação;
- considerar cobertura em localidades não sede municipais – primeiro para onde não há rede móvel, depois para onde tem redes 2G, depois para redes 2G e 3G, depois para onde há apenas 3G e, finalmente, em rodovias federais;
- considerar os critérios de definições de localidades concomitantemente às lacunas identificadas no Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT); e
- as prestadoras devem compartilhar infraestruturas passivas e ativas de acordo com a regulação, incluindo a possibilidade de oferecer a usuários visitantes o uso da rede de qualquer prestadora por meio de roaming compulsório.
Petição
Ao apresentar o voto, o presidente Leonardo Euler mencionou ainda uma petição conjunta apresentada na segunda-feira, 28, por Algar, Claro, Oi, Sercomtel, TIM e Vivo. As operadoras pediram deferimento da prorrogação, mas com a precificação em forma de ônus de 2% e nos termos do artigo 9º do regulamento do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR). Por considerar que o processo é travado em nível abstrato, e as considerações não alterariam o desfecho, Euler votou por não conhecer as petições, o que foi seguido pela maioria do conselho.