Resolução do problema da Oi passa por acordo com TCU e fim da arbitragem; caducidade não está em curso, diz Anatel

A Anatel sabe que com o pedido de recuperação judicial, a Oi entra em um período de estresse adicional, e não é de hoje que a agência acompanha a situação da operadora. Antes de qualquer medida mais drástica, como a intervenção da empresa ou um processo de caducidade da concessão da Oi, contudo, a agência busca um acordo. A costura é complexa e passa pelo entendimento entre vários atores, segundo aporou este noticiário.

A primeira etapa é a construção de um consenso junto ao Tribunal de Contas da União sobre a reversibilidade dos bens atrelados à concessão. Esse entendimento é vital, porque dele é que dependem o estabelecimento de qualquer cálculo de valor sobre a migração da concessão para o regime de autorização (menos regulado) de telefonia fixa, ou mesmo um eventual processo de licitação para um novo concessionário, a partir de 2025. Há a expectativa de que nos próximos dias seja possível fechar um consenso com o TCU dentro do grupo estabelecido pelo próprio tribunal de contas para esse fim.

Esse entendimento consensual sobre a natureza dos bens reversíveis permitirá que o plenário do TCU aprove a sugestão de valoração feita pela agência sobre o valor da migração das concessionárias para o regime de autorização. No caso da Oi, R$ 12 bilhões. No começo do mês, o conselheiro da Anatel, Artur Coimbra, que lidera essas conversas, informou que o relator da matéria no TCU e presidente da corte, ministro Bruno Dantas, está alinhado com a agência de telecomunicações, e agora aguarda-se o parecer de vistas do ministro Vital do Rêgo.

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Construído este consenso e definido esse valor, seria feito um "encontro de contas" entre o que a Anatel acha que a migração vale e o que a Oi acha que a arbitragem pode lhe render. Lembrando que ao entrar com o pedido de arbitragem, a Oi estimou a causa em R$ 16 bilhões, mas o valor pode ser maior no final do processo. A Oi teria, obviamente, que desistir da arbitragem contra a Anatel. Havia a expectativa tanto da Oi quanto da Anatel de que essa arbitragem caminharia mais rápido, mas hoje a leitura é outra e a expetativa é de que, no curso atual, uma conclusão da arbitragem não saia antes de 2025.

Feito esse encontro de contas, é pactuado um acordo, com o aval do TCU e demais entes envolvidos, como AGU e Executivo. A vantagem para o governo seria resolver o problema, que do contrário pode se arrastar por anos, obrigando a Anatel a encontrar um novo concessionário (ou ele mesmo operar a telefonia fixa da Oi) e ainda ficar passível de perder uma arbitragem bilionária. Para a Oi, os incentivos imediatos de um acordo seriam a liberação dos bens reversíveis e a redução da carga regulatória sobre a empresa, o que permitiria a venda de ativos como a participação na V.tal, imóveis e eventualmente, a entrada de um novo acionista investidor no negócio. Ter esse ambiente mais favorável é considerado essencial para a operadora construir um acordo com os credores no processo de Recuperação Judicial. Não havendo um acordo e seguindo-se o curso normal, o mais provável é que a Oi não consiga concluir sua reestruturação, o que pode resultar na falência da empresa, deixando o governo como responsável por assegurar o serviço aos clientes existentes.

Em nota divulgada nesta quinta-feira, 2, a Anatel reiterou que o pedido de recuperação judicial está sendo acompanhado dentro do GT criado no começo do mês para avaliar e acompanhar a situação econômica da Oi, e destaca que não foi instaurado processo para a aplicação de sanção de caducidade contra a empresa. Confira a nota da Anatel:

"O Conselho Diretor da Anatel decidiu criar um grupo de trabalho entre as Superintendências para aprofundar o acompanhamento da situação econômica financeira da concessionária Oi, monitorar fatos relevantes relacionados ao tema, avaliar riscos, e adotar medidas necessárias de atribuição da Agência caso percebido risco à continuidade do serviço concedido.

Dentre os monitoramentos tem-se o processo de negociação da concessionária com os credores e o atual pedido de recuperação judicial.

Informa-se que até o presente momento não foi instaurado processo para aplicação de sanção de caducidade, e que eventual abertura depende de requisitos legais e compreende rito de apresentação de defesa e alegações finais por parte do interessado, antes de julgamento por parte do conselho diretor, que é quem tem a competência por tal aplicação de sanção".


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