A decisão do Tribunal de Contas da União sobre cálculo de valores para uma eventual migração do regime de concessões para autorizações do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deve acontecer apenas a partir de fevereiro. Na última reunião do TCU, realizada dia 7, o ministro Vital do Rêgo pediu vistas do processo por 60 dias. Até então, a matéria estava sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, que passou também a ocupar a presidência do TCU. Mesmo que resolva devolver o processo antes do prazo de vistas, o TCU estará em recesso até dia 16 de janeiro.
A decisão é essencial para que as concessionárias de telefonia fixa, entre elas Oi e Vivo, possam tomar uma decisão sobre migrar ou não para o modelo de autorizações. Nas contas da Anatel, apresentadas em julho, o valor total calculado para todas as concessionárias foi da ordem de R$ 22,6 bilhões, sendo R$ 12,17 bilhões para a Oi; R$ 7,7 bilhões para a Vivo; R$ 2,2 bilhões para a Claro; R$ 275 milhões para a Algar e; R$ 167 milhões para a Sercomtel. A metodologia de definição dos valores, contudo, precisa ser avaliada pelo TCU, e é essa a análise que será feita pelo plenário da corte de contas, com o voto-vista de Vital do Rêgo.
A discussão é se o Tribunal de Contas da União acolherá o caminho indicado pela Anatel ou incluirá mais algum elemento no cálculo de preços. A agência de telecomunicações partiu dos cálculos da consultoria Axon para determinar o valor econômico da adaptação. Na ocasião, a agência se debruçou sobre três cenários possíveis, que incluíam mais ou menos elementos no cálculo, e optou pelo caminho do meio, que chegou ao valor de R$ 22,7 bilhões. Outras metodologias trariam valores diferentes. A alternativa mais ampla chegaria a um valor superior a R$ 35 bilhões.
A tendência da área técnica do Tribunal de Contas da União, a julgar por manifestações anteriores sobre o tema, seria demandar da Anatel a inclusão de mais itens no cálculo de bens reversíveis, assim como maximizar o valor dos ativos da empresa, elevando o valor. As concessionárias de telecomunicações, contudo, já indicaram que os valores colocados pela Anatel inviabilizam a migração, o que colocaria uma pressão sobre a Anatel para resolver o que fazer com o fim dos contratos de concessão, em 2025. Assim, agência e TCU ficam diante de um impasse: quanto maior o valor exigido para a migração, maior o risco de as operadoras não migrarem e, pior, maior o risco desses valores serem inclusive utilizados como parâmetro para eventuais disputas em torno dos valores de indenização a ser pago pela União às empresas no momento da devolução dos bens reversíveis, quando a concessão expirar. Oi e Vivo estão formalmente participando do processo no TCU.
Arbitragem
Enquanto isso, os processos de arbitragem entre Anatel e concessionárias correm normalmente. No começo do mês foi realizada a primeira audiência, na arbitragem entre Vivo e Anatel, em uma disputa em que a Vivo pede da União R$ 10 bilhões pelos elementos que teriam provocado desequilíbrio econômico-financeiro e a insustentabilidade da concessão. Nem Anatel nem Vivo dão detalhes sobre a audiência, mas não é esperada para antes de abril de 2023 qualquer decisão final, até porque a câmara arbitral ainda precisa deliberar sobre outras questões, como eventuais prescrições ou preclusões.
Já no caso da Oi, a expectativa é que a primeira audiência arbitral aconteça apenas no primeiro trimestre de 2023. A Oi pede R$ 16 bilhões à União pelos fatores de desequilíbrio e insustentabilidade da concessão. A empresa tem a expectativa de ter uma decisão provisória, antes de uma definição de valores, sobre a existência ou não do direito reivindicado, justamente para tentar, com isso, agilizar junto à Anatel uma negociação sobre a migração (ou não) para o regime de autorização.