No pedido de instalação de arbitragem para exigir da Anatel um valor que venha a mitigar o desequilíbrio econômico do contrato de concessão do serviço de telefonia fixa, a Vivo apresentou uma série de argumentos que mostrariam a insustentabilidade da concessão. Com base nisso, o valor em disputa é estipulado pela própria operadora em R$ 10 bilhões, conforme consta na ata missão, documento que instaura o processo arbitral, tornado público pela AGU.
Assim como no processo da Oi, a Anatel se reservou ao direito de se manifestar em "momento oportuno" a respeito da quantia. E também solicita que toda a argumentação da operadora seja considerada totalmente improcedente.
O Tribunal de Arbitragem recomenda que as partes empreguem esforços para concluir o processo em 18 meses a partir da assinatura da ata de missão, que data de 20 de dezembro do ano passado. Logo, o prazo seria para final de junho de 2023. De acordo com o cronograma, a etapa neste início de agosto é a de réplica da operadora às respostas da Anatel.
A Vivo alega que, durante as mais de duas décadas de prestação do serviço de telefonia fixa (STFC), instalou-se um cenário de grave crise no serviço. "A transformação significativa dos serviços de telecomunicações, em meio a drásticas e imprevisíveis evoluções tecnológicas e do mercado consumidor, acarretou a queda sistemática de receitas das concessionárias e do número de usuários do serviço de STFC. Como consequência, a concessão se revelou inviável economicamente da forma acordada e a Telefônica, na qualidade de concessionária, passou a experimentar relevantes prejuízos financeiros", diz a empresa na manifestação.
A operadora também destaca que os contratos de concessão ainda sofreram significativos abalos em decorrência de diversos eventos que ela qualifica como extraordinários que repercutem na equação financeira contratada originalmente. Os "Eventos Desequilibrantes" são 22 episódios que seriam fatores que teriam comprometido o equilíbrio da concessão ao longo de todo o período de vigência do contrato. Dentre eles, estão "bitributação" no Fust; a "arbitrariedade" no percentual do Fator X (fator de produtividade que taxava em quanto o ganho de produtividade das concessionárias com outros serviços e tecnologias seria revertido ao consumidor em ganhos de tarifas) em 2006; a perda de 0,18% do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) em 2008; e os atrasos sucessivos na data dos reajustes tarifários.
Pedidos
A Vivo pede que seja proferida sentença arbitral para:
1) Declarar que os Contratos de Concessão se encontram em desequilíbrio econômico-financeiro e que a Anatel seja condenada a recompor tal equilíbrio mediante indenização pelos prejuízos suportados;
2) Declarar que os Contratos de Concessão estão insustentáveis, tendo a operadora o direito à indenização pelos prejuízos já incorridos em razão da atual inviabilidade econômica das suas concessões e à recomposição dessa sustentabilidade pelo período remanescente dos Contratos de Concessão;
3) Declarar que o saldo calculado pela Anatel oriundo da desoneração da obrigação de instalação de Postos de Serviço Multifacilidades (PSM) mediante solicitação é indevido;
4) Declarar que a indenização pelas parcelas não amortizadas dos bens reversíveis é devida pela Anatel à Telefônica em caso de reversão de tais bens, sem qualquer condicionante, em especial a necessidade de formulação de pedido de anuência prévia à Anatel para sua aquisição;
5) Condenar a Anatel a restituir à Telefônica as custas e despesas antecipadas com a realização e a administração da arbitragem, incluídos os pagamentos devidos à CCI, os honorários dos árbitros e eventuais custos de diligências ou perícias determinadas pelo Tribunal Arbitral e demais despesas com o procedimento (Compromisso Arbitral, Cláusula 10); e
6) Declarar que, nos termos da Cláusula 13 do Compromisso Arbitral e na hipótese de condenação da Anatel, a indenização devida à Telefônica ocorra preferencialmente mediante mecanismos de compensação, com futuro detalhamento a ser realizado na arbitragem, observando-se que tais mecanismos sejam aptos a indenizar a Telefônica pelos prejuízos incorridos.
Na argumentação, a companhia discorda ainda do valor do saldo do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) devido à União. Segundo a Anatel, não há que se falar em qualquer prejuízo. O argumento é o mesmo utilizado na defesa contra a Oi. O órgão cita o que consta expressamente no Acórdão nº 478/2019, no qual houve determinação de que a Anatel realizasse novos cálculos com relação aos saldos do novo PGMU e que os números fossem encaminhados pela agência ao Ministério das Comunicações como se encontravam, pois havia uma premência para a edição do novo decreto, por parte do Presidente da República, com o estabelecimento de outro ciclo de obrigações relacionadas à metas de universalização do STFC. (Colaborou Bruno do Amaral)