O Conselho Diretor da Anatel autorizou a abertura de um procedimento de busca de consenso com a Claro para a resolução de contendas sobre o fim da concessão de telefonia fixa da tele. O processo ocorrerá junto à Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Federal (CCAF). Não será, portanto, um caso tratado na esfera do Tribunal de Contas da União, como é o caso da Oi e da Telefónica (já em curso).
Na mesa de autocomposição será tratada a adaptação de regime do contrato da operadora e outras questões tratadas no âmbito do processo de arbitragem da Claro com a União, indicou a reguladora.
O autorização para tal ocorreu por meio do acórdão nº 92, de 28 de março de 2024, publicado nesta segunda-feira, 1º, no Diário Oficial da União. A proposta foi relatada pelo presidente da Anatel, Carlos Baigorri.
A Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal integra a Consultoria-Geral da União, órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União. A CCAF tem a missão institucional de buscar, por meio de autocomposição, a prevenção e solução consensual de conflitos que envolvam órgãos da administração pública federal, autarquias ou fundações federais.
No caso da Claro, uma arbitragem com a União por conta de suposta insustentabilidade da concessão de telefonia fixa da empresa foi iniciada em 2022, na época com reivindicações na casa dos R$ 6,6 bilhões. No ano passado o processo chegou a ser suspenso temporariamente, já tendo em vista um possível processo de pactuação por consenso.
Outras concessionárias de telefonia também buscam solução consensual sobre o tema com a Anatel, mas no âmbito do TCU.