A busca de parcerias com órgão com atuação correlata às da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) será um dos pilares para a fiscalização e aplicação das sanções administrativas que entram em vigor agora em agosto. Miriam Wimmer, diretora da ANPD, conversou com TELETIME e explicou um pouco de como serão os próximos passos da Autoridade no cenário de aplicação de sanções, que começam a vigorar em agosto.
Segundo a advogada, a LGPD prevê que as sanções serão aplicadas exclusivamente pela ANPD, mas estão em andamento diálogos com outros órgãos que possuem competência correlata com a da Autoridade para a criação de acordos de cooperação técnica. "Por isso temos acordos de cooperação técnica com a Senacon e o Cade por exemplo, e estamos nos aproximando de outros órgãos da administração pública para fortalecer essa atuação fiscalizadora e sancionadora que surge agora para garantir a proteção de dados pessoais no Brasil", disse Wimmer.
Regulamentos
Outro aspecto apontado por Wimmer envolve a elaboração e publicação de outros regulamentos que servirão de suporte para a aplicação das sanções. "A própria Lei Geral de Proteção de Dados prevê que deve existir um regulamento próprio sobre sanções administrativas, que tem que passar por audiência pública, por consulta pública, e deve conter cálculos e metodologias de aplicação das multas e sanções pecuniárias. Nós já produzimos essa minuta. Ela já passou por audiência pública, por consulta pública, nos meses de junho e julho e nossa equipe está agora sistematizando as contribuições. Não sei ao certo precisar quantas foram, mas foram muitas contribuições", explicou a diretora da ANPD ao TELETIME. Miriam disse que esta minuta deve chegar ao Conselho Diretor da entidade nas próximas semanas para deliberação.
Outro regulamento que está em elaboração é uma norma especifica que vai tratar das sanções e da dosimetria das punições. Esta, disse Wimmer, em breve será colocada em consulta pública.
Regulação responsiva
Outro aspecto que também norteará a atuação fiscalizadora e sancionadora da ANPD será a regulação responsiva. "Nossa abordagem será responsiva, isso significa uma abordagem gradual, que leve em consideração comportamento do regulado, além de permitir monitorar as diversas reclamações e denuncias que chegarem até nós para que possamos estabelecer uma priorização de temas conforme os riscos e gravidades das denúncias", afirmou a diretora da ANPD. Miriam Wimmer também destacou que todo o procedimento de aplicação das sanções será feito por meio de um processo administrativo, que levará em consideração o contraditório e os argumentos dos denunciados