Atuação conjunta entre órgãos de concorrência e de proteção de dados beneficia consumidor

O Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) apresentou nesta quarta-feira, 2, um estudo de benchmarking internacional sobre a estrutura, as funções e as inter-relações das instituições de Defesa da Concorrência e de Proteção de Dados que aponta que a interação entre os órgãos desse perfil beneficia o consumidor e protegem a concorrência.

O estudo analisou a situação desses dois tipos de órgãos dos seguintes países: Brasil, União Europeia, França, Alemanha, Portugal, Reino Unido, Estados Unidos, Austrália, Canadá, Japão, Coréia do Sul, Singapura e Chile.

A pesquisa mostra que existe inter-relações entre os órgãos de proteção à concorrência e de proteção de dados em duas perspectivas:

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  • nos reflexos das leis de proteção de dados na atuação interna das instituições de defesa da concorrência e;
  • nas interações existentes entre as agências de defesa da concorrência e de proteção de dados.

Perspectivas de atuação

A primeira perspectiva, diz o estudo, aponta que os reflexos das leis de proteção de dados estão ligados a impactos do uso de dados pessoais na concorrência. "Tais impactos não são necessariamente negativos, mas podem ocasionar condutas anticompetitivas, como, por exemplo, o abuso de posição dominante. Com isso, as instituições antitruste atuam em estudos, investigações, decisões e posicionamentos técnicos que envolvem as duas áreas", diz a pesquisa. Jaqueline Salmen, autora do estudo, cita o caso da entidade antitruste alemã que condenou o Facebook por violações às leis de livre concorrência nacionais do país.

Acerca da segunda perspectiva, o estudo mostra que as interações entre as agências de defesa da concorrência e de proteção de dados são relevantes por fortalecerem ambas as áreas e por demonstrarem o apoio entre as instituições, que embora distintas, buscam o bem-estar da sociedade de forma comum.

Um caso aplicado no Brasil sobre essa interação é o acordo assinado entre Cade e ANPD na manhã desta quarta, 2. O documento ainda não está disponível, mas prevê uma série de atuações conjuntas entre os dois órgãos para atuar na defesa à concorrência e proteção de dados de consumidores.

Um caso recente dessa atuação interconectada envolveu os novos termos de uso do WhatsApp. Cade, MPF, ANPD e Senacon atuaram em conjunto cobrando do serviço de mensageria mais informações e as implicações dos novos termos para o consumidor. Confira o estudo aqui.

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