O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou nesta quinta-feira, 28, requerimento pedindo a retirada do projeto de lei 2.263/2023, que propõe a vedação de licitações de outorgas de serviços públicos por agências reguladoras. O texto chegou a entrar na pauta da Comissão de Infraestrutura em agosto, mas foi retirado.
Segundo apuração do TELETIME, as agências reguladoras demonstraram bastante preocupação com o texto e fizeram uma pressão ostensiva para a retirada da proposta e inclusive, conforme antecipou este noticiário, elaboraram Nota Técnica contrária ao projeto. Órgãos como ANTT e Anatel, que estão em processos de renovação de concessões de rodovias e de serviços de telefonia, respectivamente, poderiam ficar bastante prejudicadas com projeto de lei, caso ele avançasse no Congresso e se tornasse lei.
Uma fonte que acompanhou o caso disse também que o governo entrou em cena e fez diversas conversas com o senador Jorge Kajuru, autor da proposta, e Rodrigo Cunha (Podemos-AL), relator da matéria na Comissão de Infraestrutura.
Durante os debates no Senado, o senador Rodrigo Cunha apresentou substitutivo na Comissão de Infraestrutura (CI) acrescentando alterações na lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT), suprimindo da Anatel a possibilidade de realização do processo licitatório e de celebração dos contratos de concessão, remanescendo apenas a competência para gerenciá-los e fiscalizar a prestação do serviço no regime público, aplicando sanções e realizando intervenções.
Para a Anatel, instada a se manifestar sobre a proposta, tal medida altera de maneira significativa a competência das agências reguladoras federais. No caso específico da Anatel, a proposta retira sua competência para outorgar concessão de serviço de telecomunicações prestado em regime público, competência essa exercida pela agência desde sua fundação, com a telefonia fixa (STFC). A agência afirmou na sua nota técnica que a regulação das concessões do STFC ao longo destas duas décadas envolveu constantemente questões que eram inerentes ao próprio processo de sua outorga.
"A título de exemplo, cita-se o controle de tarifas e das metas de universalização. Ainda que as condições iniciais estivessem previstas no processo de escolha das atuais concessionárias e posteriormente nos respectivos instrumentos de outorga celebrados, estas questões precisaram evoluir com o tempo e, em muitos casos, isto implicou em aditamento destes instrumentos de outorga", disse a agência, alegando que não é eficiente a separação entre o processo de outorga e de regulação visto que, conforme a história do setor de telecomunicações mostra, estas duas questões são inter-relacionadas e precisam caminhar juntas.