Resolução de tarifação do STFC é a primeira norma comentada pela Anatel

Foto: Pixabay

A Anatel publicou nesta segunda-feira, 28, em seu Portal de Legislação, a Resolução nº 755/2022 em versão comentada. O documento busca tornar mais fácil e compreensível a linguagem e os objetivos da regulação da agência – começando pela nova versão do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (STFC).

A Resolução nº 755 Comentada é uma iniciativa da equipe da Gerência de Regulamentação, no âmbito da Superintendência de Planejamento e Regulação (SPR) da agência reguladora, com colaboração de outras áreas.

"A ideia de uma resolução comentada partiu das discussões internas sobre a necessidade de tornar a regulamentação da Anatel mais acessível e de fácil entendimento. Optou-se por fazer essa primeira experiência em uma resolução que tivesse sido aprovada a pouco tempo, que possibilitasse uma comunicação mais simples e de um assunto que impactasse diretamente o consumidor, já que a Resolução 755 aborda a questão de tarifação e área locais do STFC. Está nos planos expandir essa ideia para outras resoluções da Agência", informou Nilo Pasquali, titular da SPR, ao TELETIME.

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A resolução

A Resolução nº 755/2022 Comentada traz uma breve introdução sobre a regulamentação, abordando os seus resultados para, em seguida, detalhar os encaminhamentos decorrentes do normativo, esclarecendo vários pontos endereçados e os principais dispositivos regulatórios da Resolução e do Regulamento.

"Como boa parte das regras setoriais foi elaborada no período pós-desestatização do setor, a regulamentação vem passando por uma profunda transformação desde a reestruturação da Anatel. Muitas das regras, a exemplo das endereçadas na resolução em pauta, estão relacionadas ao serviço de telefonia fixa (o STFC), um serviço legado que ainda demanda uma atenção importante da Agência", explicou a Anatel.

A agência também lembra que o processo de elaboração da Resolução nº 755/2022, considerou, entre outros aspectos:

  • a revisão periódica de Áreas Tarifárias da telefonia fixa;
  • a melhoria da qualidade regulatória, a consolidação e a simplificação do arcabouço normativo, diretrizes que norteiam o processo regulamentar da Agência; e
  • a consolidação de regras, conforme orienta o Decreto nº 10.139/2019.

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