Em nota técnica tornada pública nesta quarta-feira, 30, a Anatel manifestou uma preocupações com as possíveis mudanças propostas no projeto de lei 2.263/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que propõe a vedação de licitações de outorgas de serviços públicos por agências reguladoras. O texto chegou a entrar na pauta da Comissão de Infraestrutura esta semana, mas foi retirado.
O relator da proposta, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), apresentou substitutivo na Comissão de Infraestrutura (CI) acrescentando alterações na lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT), suprimindo da Anatel a possibilidade de realização do processo licitatório e de celebração dos contratos de concessão, remanescendo apenas a competência para gerenciá-los e fiscalizar a prestação do serviço no regime público, aplicando sanções e realizando intervenções.
Para a Anatel, instada a se manifestar sobre a proposta, tal medida altera de maneira significativa a competência das agências reguladoras federais. No caso específico da Anatel, a proposta retira sua competência para outorgar concessão de serviço de telecomunicações prestado em regime público, competência essa exercida pela Agência desde sua fundação, com a telefonia fixa (STFC).
A agência afirma na sua nota técnica que a regulação das concessões do STFC ao longo destas duas décadas envolveu constantemente questões que eram inerentes ao próprio processo de sua outorga. "A título de exemplo, cita-se o controle de tarifas e das metas de universalização. Ainda que as condições iniciais estivessem previstas no processo de escolha das atuais concessionárias e posteriormente nos respectivos instrumentos de outorga celebrados, estas questões precisaram evoluir com o tempo e, em muitos casos, isto implicou em aditamento destes instrumentos de outorga", diz a agência, alegando que não é eficiente a separação entre o processo de outorga e de regulação visto que, conforme a história do setor de telecomunicações mostra, estas duas questões são inter-relacionadas e precisam caminhar juntas.
As agências reguladoras federais são autarquias em regime especial, destinadas a regulamentar, controlar e fiscalizar a execução de serviços públicos transferidos para o setor privado por intermédio de concessões, permissões ou autorizações. "Em algumas destas agências, como é o caso da Anatel, a competência de outorga para exploração dos serviços públicos por ela regulados também é competência conferida legalmente ao regulador", aponta a Anatel na nota técnica.
Licitação do 5G
Além da licitação e da gestão da concessão da telefonia fixa, a agência reguladora de telecomunicações cita o sucesso do leilão do 5G. A Anatel explica que o "Edital 5G", conduzido pela agência em 2021, teve valor econômico estimado em R$ 47,2 bilhões. "Foi a maior licitação no setor de telecomunicações brasileiro desde a desestatização, seja em termos de valor econômico, seja na ótica da quantidade de espectro disponibilizada ou de compromissos de investimento estabelecidos. Pode ser considerada, ainda, uma das maiores licitações do 5G realizadas até então no mundo, sendo caso de sucesso e estudo por diversos países", aponta a Anatel.
O exemplo mostraria que o desenvolvimento nos processos licitatórios encampados por agências reguladoras, especialmente as da Anatel, revelando uma harmonia com uma regulamentação moderna setorial e coerência com as políticas públicas do setor e às necessidades dos consumidores, segundo a agência.