ANPD afirma que PL das Fake News pode conflitar com atribuições

Em estudo divulgado na tarde desta quinta-feira, 27, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) afirma haver uma sobreposição de atribuições na área de proteção de dados e privacidade que a proposta que está sendo discutida na Câmara dos Deputados do projeto de lei 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, endereça para a entidade autônoma de supervisão prevista no texto. O estudo preliminar pode ser consultado aqui.

A ANDP lembra que nas diversas versões do projeto de lei, alguns artigos estabelecem regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, entre as quais podem ser mencionadas as disposições relativas a:

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  • hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, como o consentimento;
  • utilização de dados para perfilamento de usuários e decisões automatizadas – incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade;
  • proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes;
  • acesso a dados pessoais para fins de estudos e pesquisas; e
  • avaliação de impacto sobre dados pessoais no ambiente digital, matérias que encontram previsão na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para regulamentação e fiscalização pela ANPD.

Para a autoridade, os dispositivos mencionados estabelecem regras sobre proteção de dados pessoais, atribuindo competências de regulamentação, fiscalização e aplicação de sanções à "entidade autônoma de supervisão", o que, na avaliação da autoridade, suscita potenciais conflitos com as competências legais da ANPD previstas na LGPD. No final do dia nesta quinta, 28, contudo, a referência a uma entidade autônoma de supervisão foi retirada do texto do PL 2.630.

A autoridade entende que estes dispositivos abrem a possibilidade de que sejam atribuídas a outra entidade pública parte das competências legais da ANPD de regulamentação, fiscalização e aplicação de sanções a plataformas digitais no que concerne à proteção de dados pessoais. Nesse contexto, a ANPD entende que isso pode criar uma situação de fragmentação regulatória e de sobreposição de competências, além de promover uma forte insegurança jurídica e colocar em risco a garantia do direito fundamental à proteção de dados pessoais no ambiente digital.

"Este potencial conflito é iminente, haja vista que a Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2023-2024 já prevê a edição de orientações e a regulamentação de temas atribuídos pelo PL nº 2.630 à entidade supervisora autônoma, tais como proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital; direitos dos titulares; acesso a dados para fins de pesquisa; inteligência artificial; e decisões automatizadas", diz a entidade.

A ANPD também destaca que a aplicação das sanções referente à proteção de dados pessoais compete exclusivamente a ela. Diz a entidade que essas competências no assunto prevalecerão sobre as correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública. Nesse sentido, o órgão espera que o PL nº 2.630/2020, ou a futura regulamentação da entidade supervisora autônoma, preserve de forma expressa as competências da Autoridade no que tange à regulamentação, fiscalização e aplicação de sanções a plataformas digitais quanto à proteção de dados pessoais e ao direito à privacidade.

"A regulação de plataformas digitais deve ser pensada e construída a partir de um enfoque amplo, que considere não somente a moderação de conteúdos, mas também outros aspectos essenciais, em particular a proteção de dados pessoais. Afinal, o uso intensivo de dados está na base do modelo de negócios das plataformas digitais, de modo que, para que a regulação e a garantia de direitos no ambiente digital sejam efetivas, é necessário fortalecer as instituições, estabelecendo regras coerentes que promovam a cooperação e a coordenação entre os órgãos reguladores e o respeito às suas competências e prerrogativas", explica a ANPD neste ponto.

Dados pessoais para fins de investigação criminal

Outro aspecto apontado no estudo da ANPD são as regras de guarda de dados para fins de investigação criminal prevista no projeto de lei 2.630/2020. Na avaliação da entidade, esses trechos, na forma como estão, possuem expressões vagas e imprecisas, o que pode levar a uma ampliação desproporcional da coleta de dados pessoais ou, ainda, ao rastreamento e à vigilância abusivas sobre titulares de dados pessoais.

"Nestas hipóteses, é importante que as autoridades públicas observem a necessidade de definição de finalidades específicas para o tratamento de dados pessoais, a sua limitação ao estritamente necessário para alcançar essas mesmas finalidades, a adoção das medidas de segurança proporcionais aos riscos envolvidos e a ampla transparência das operações realizadas com dados pessoais", explica a ANPD. Ela também destaca que, a fim de afastar eventual insegurança jurídica e proteger os dados pessoais dos investigados, é oportuno que o PL nº 2630/20 defina de forma específica e taxativa quais dados pessoais devem ser objeto de guarda pelas plataformas digitais, técnica legislativa que, vale enfatizar, é a utilizada no Marco Civil da Internet (MCI).

"É importante destacar que esse aspecto é central para a avaliação do grau de compatibilidade da legislação nacional com a legislação de proteção de dados de outros países e de blocos internacionais, como a União Europeia. Também por isso, portanto, é essencial que as normas que dispõem sobre o acesso de autoridades públicas a dados pessoais sejam baseadas em parâmetros objetivos e em limites legais claramente definidos na legislação."

Nesse sentido, a autoridade brasileira de proteção de dados sugere a revisão da redação do texto, de modo a indicar de forma expressa e taxativa quais dados poderão ser coletados, excluindo-se, tanto do PL como de possíveis alterações do MCI, expressões que ela considera vagas e imprecisas como "quaisquer dados e metadados conexos envolvidos", "outros registros e informações dos usuários" e "que possam ser usados como material probatório".

Na última terça, a Câmara dos Deputados aprovou o pedido de urgência da proposta e deixou a avaliação do mérito em plenário da casa para a próxima terça-feira da próxima semana, dia 2 de maio.

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