Câmara aprova pedido de urgência de votação do PL das fake news; mérito fica para a semana que vem

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados. Fonte: Agência Câmara de Notícias

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 25, o requerimento de urgência de apreciação do projeto de lei 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News. O placar de votação foi de 238 votos a favor e 192 contra. O acordo entre os líderes prevê que nesta terça-feira, 25, seria votado o pedido de urgência de apreciação do texto, deixando para a semana que vem, possivelmente, na próxima terça-feira, dia 2 de maio, o mérito do projeto.

A negociação sobre a versão final do texto segue em curso com os líderes na Câmara dos Deputados, sendo que nesta terça-feira, 25, esta negociação é discutida já sobre uma nova proposta.

Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o ponto de maior resistência do texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), é a criação de uma entidade autônoma pelo Poder Executivo para fiscalizar redes sociais, ferramentas de busca e empresas de mensagem instantânea. "Durante a reunião, o relator esclareceu dúvidas e os líderes fizeram algumas alterações no texto. Perdurou um assunto que tem que ser melhor esclarecido, que é justamente o da agência reguladora", disse.

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A nova versão que está sendo discutida pelos líderes inclui um trecho que imputa a responsabilidade solidária dos provedores de aplicação por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, quando houver risco iminente de danos. Tal responsabilidade, diz a proposta, além de solidária, incidirá pelo período de duração do protocolo determinado pela entidade autônoma e será restrita aos temas e hipóteses nele estipulados. Na prática, isso restringe o dever de cuidado, limitando e vinculando a um protocolo tal dever.

Dessa forma, inibe-se uma postura de monitoramento e derrubada por parte das plataformas e, ao mesmo tempo, garante um mecanismo para atuação em casos que demandam atenção à segurança, como o das escolas, a partir da decisão da entidade autônoma, prevista no projeto de lei, incorporado a partir da proposta do poder Executivo.

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