A portaria que cria o Poste Legal, política nacional de compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, assinada nesta terça-feira, 26, pelo Ministério das Comunicações e Ministério de Minas e Energia traz uma série de diretrizes que apontam os parâmetros do compartilhamento da infraestrutura. Uma delas, é que também outras infraestruturas além dos postes poderão ser compartilhadas tanto por operadoras quanto por empresas de energia elétrica, conforme regulamentação que será ainda publicada por Anatel e Aneel.
Além desta, a portaria prevê a gestão isonômica e não discriminatória do acesso ao poste pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, inclusive quanto à remuneração a ser paga; transparência no acesso ao poste pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, de modo a fomentar o controle social; e remuneração das distribuidoras de energia elétrica orientada a custos.
Caberá à Anatel e à Aneel estipular as regras que garantam a transparência na oferta e no acesso às faixas de compartilhamento e aos pontos de fixação para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações; assim como as regras que definirão as responsabilidades pela regularização da ocupação dos postes, a fiscalização e a manutenção do ordenamento do uso dos postes.
O custo de regularização dos postes caberá ao setor de telecomunicações e ele não poderá ser repassado ao setor ou ao usuário de energia elétrica. Confira a íntegra da portaria assinada nesta terça-feira.