Regulamento de postes mantém para teles os custos de reordenamento

A proposta das áreas técnicas da Aneel e Anatel para a versão final do regulamento conjunto de postes que está para análise pelo conselho diretor das duas agências, com possibilidade de votação ainda em outubro, ainda traz vários pontos capazes de desagradar tanto aos grandes operadores de telecomunicações quanto aos pequenos.

Por exemplo: o setor de telecom segue sendo o responsável por custear o trabalho de limpeza e reordenamento dos postes, algo que certamente desagradará as grandes operadoras. Além disso, a terceirização da exploração da infraestrutura é uma possibilidade, mas a tarefa pode ficar a cargo da própria concessionária de energia, e não necessariamente com uma empresa neutra, como queriam as prestadoras de serviços de telecomunicações de pequeno porte. Os detalhes sobre a versão final do regulamento conjunto constam da análise técnica das agências a que este noticiário teve acesso por meio do sistema de consultas da Aneel, que já tornou os documentos públicos. A íntegra da análise das contribuições e da minuta de regulamento pode ser lida aqui.

Consulta sobre metodologia de preço a custos

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Mas se o regulamento está em vias de ser votado em sua versão final, haverá pelo menos mais uma etapa de consulta pública: a metodologia de cálculo do valor dos pontos de fixação dos postes orientado a custos, o que não existia na consulta anterior e precisa, portanto, passar por uma fase de contribuções pelos setores regulados das duas agências.

Trata-se de uma metodologia complexa que determina quanto que será a remuneração das concessionárias de energia pela cessão do direito de exploração dos pontos de fixação postes (os chamados Espaços de Infraestrutura). Há uma divergência grande entre Anatel e Aneel aqui, que possivelmente só será dirimida depois da consulta: a Aneel calcula que hoje o setor de telecomunicações seja responsável por cerca, ao final das contas, de 28% dos custos de operação e investimentos dos postes, e sobre esse percentual é que deveria ser estabelecida a remuneração das empresas de energia. Já a Anatel estima esse mesmo percentual em 18%. A íntegra da Nota Técnica com a análise de custos está disponível aqui.

O avanço das duas agências em torno de um ponto comum é que ambas concordam que essa remuneração deva se dar apenas sobre o custo de operação e investimento, ou seja, não haveria a necessidade de se destinar o valor para a modicidade tarifária já que essa remuneração não representaria um ganho da empresa de energia. Mas o percentual que deve ser coberto por cada setor é um ponto de divergências ainda.

O que deve sair em definitivo, quando as duas diretorias deliberarem (Aneel e Anatel) é o regulamento conjunto. Nesse caso, as principais regras desenhadas pelas áreas técnicas são as seguintes:

Exploração

  1. O regulamento estabelece que "a distribuidora de energia elétrica deverá ceder o direito de exploração comercial de Espaços em Infraestrutura, sempre que houver interessados". Os Espaços de Infraestrutura são definidos como "espaço compartilhável nos postes das redes aéreas de propriedade das distribuidoras de energia elétrica que são utilizados para prestação do serviço objeto da respectiva concessão ou permissão".
  2. Ainda segundo o regulamento, a "Exploradora de Infraestrutura deverá recolher e administrar os valores recebidos pela exploração comercial da atividade de compartilhamento de infraestrutura, repassando a parcela desses recursos que cabe à distribuidora de energia elétrica, segundo preço definido pela Aneel com base na metodologia estabelecida em conjunto com a Anatel". Note-se que a exploradora poderá ser a própria empresa de energia caso não haja interessados.
  3. O prazo mínimo para a cessão dos direitos de exploração dos postes é de 10 anos, prorrogáveis, e o procedimento para o chamamento e as condições serão estabelecidas posteriormente, e será realizado pela Aneel e Anatel. "Somente poderão participar do procedimento (…) agentes que não pertençam a grupos detentores de outorga de serviços de telecomunicações ou de distribuição de energia elétrica". Segundo apurou este noticiário, essas condições devem variar em função das especificidades da região, do tipo de relação já existente entre empresas de energia e empresas de telecomunicações, da atratividade econômica etc. Ou seja, não haverá uma situação única nem empresa que terá o monopólio da exploração de postes em todo o Brasil.
  4. Também não há impedimento de que essa empresa venha a construir redes nos postes para ser explorada por empresas de telecomunicações. A condição é que ela siga as mesmas regras aplicadas aos demais prestadores de telecomunicações, mas ela terá prioridade na ocupação de pelo menos um ponto de fixação.
  5. A Exploradora de Infraestrutura terá imensa relevância no mercado. É ela quem cobrará pelo uso dos postes (repassando às empresas de energia o correspondente em custos de operação dos postes e investimentos); quem será a responsável por fiscalizar e, se for o caso, executar, o trabalho de reordenamento; quem estabelecerá as condições técnicas de exploração; quem elaborará o plano de ocupação de infraestrutura a ser seguido pelas prestadoras de telecomunicações; quem terá a prerrogativa de retirar redes irregulares etc.

Preços

  1. A Aneel estabelecerá em ato próprio os preços pela utilização de Ponto de Fixação para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, com base em metodologia estabelecida em conjunto pelas duas agências. 
  2. Em relação aos contratos existentes, infere-se pelo regulamento que o processo de fixação de preços será realizado para cada distribuidora de energia elétrica na ocasião do seu processo de Revisão Tarifária Periódica. Esse é o valor que será estabelecido tendo por base o custo efetivo de operação e investimentos dos postes, mas sobre os quais Aneel e Anatel ainda divergem sobre qual seja o percentual de custos de fato aplicável ao setor de telecom.
  3. Até que seja publicado o ato da Aneel com os preços, fica estabelecido o valor de R$ 5,29 como referência.
  4. Além desse custo, haverá o pagamento da empresa Exploradora de Infraestrutura por outros serviços. Ela será remunerada por meio de cobranças adicionais: " a Exploradora de Infraestrutura pode cobrar das prestadoras de serviços de telecomunicações por equipamentos, caixas de emenda, reservas técnicas e outros itens fixados em Espaços em Infraestrutura, bem como demais serviços associados, conforme valores homologados na Oferta de Referência de Espaço em Infraestrutura", diz o regulamento. Esse ponto é polêmico porque, obviamente, está sendo criada uma camada adicional de custos na cadeia econômica dos postes, já que a Empresa Exploradora poderá ter lucro, pagará impostos e terá interesses econômicos. A expectativa das agências, contudo, é que essa exploração se dê em ambiente regulado, com ofertas homologadas previamente, e que no final haja benefícios para toda a indústria com a correção de distorções e 

Reordenamento e ocupação

  1. Cabe à Exploradora de Infraestrutura elaborar o Plano de regularização de Postes Prioritários, que deverá prever o reordenamento de não menos do que 2% dos postes ao ano, e não mais do que 3%.
  2. As prestadoras de serviços de telecomunicações devem manter a adequação de suas redes às normas de compartilhamento, executando as correções de eventuais irregularidades identificadas;
  3. Além disso, o regulamento define que a regularização dos Espaços em Infraestrutura às normas de compartilhamento é de responsabilidade das prestadoras de serviços de telecomunicações, inclusive quanto aos custos. Ou seja, ficou como estava na consulta pública. Além disso, "toda e qualquer situação emergencial ou que envolva risco de acidente deve ser priorizada e regularizada imediatamente pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, independentemente da notificação prévia da Exploradora de Infraestrutura".
  4. A exploradora de Infraestrutura poderá assumir a execução do PRPP, inclusive os custos, mediante negociação com as prestadoras de telecomunicações, sendo repassado às operadoras de telecom o ressarcimento dos custos envolvidos na forma de adicional de preço pelos pontos de fixação;
  5. Cabe à Exploradora de Infraestrutura acompanhar a implementação do programa de reordenamento pelas operadoras de telecomunicações, inclusive podendo retirar dos postes as redes que permanecerem irregulares , atestando a conformidade dos trabalhos e elaborando os relatórios públicos. O descumprimento do PRPP poderá gerar sanções da Aneel e Anatel contra as teles e comtra a exploradora.
  6. As prestadoras de serviços de telecomunicações individualmente ou o conjunto de prestadoras de serviços de telecomunicações que possuam relação de controle como controladoras, controladas ou coligadas não podem ocupar mais de 1 (um) Ponto de Fixação em cada poste, estabelece o regulamento. Esse ponto tem impacto especialmente sobre o setor de redes neutras, em que operadoras de telecomunicação sejam sócias das empresas (caso da V.tal, FiBrasil e I-Systems).
  7. Um aspecto importante previsto na regulamentação conjunta, que vem sendo defendida há tempos pela Feninfra, contrata precarização das redes: Anatel e Aneel adotarão mecanismos de de incentivo às boas práticas de segurança da população, do trabalho, do meio ambiente e do ordenamento urbanístico.

Este noticiário está concluindo a análise das informações e complementará essa reportagem. Mais informações sobre as regras que estão em análise pelas agências em breve.

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