A Superintendência Executiva da Anatel publicou neta sexta-feira, 26, portaria determinando à Infoline Comunicações e Informações Eletrônicas e à Cemig Distribuidora de Energia que celebrem um novo contrato de compartilhamento de postes, dentro dos próximos 30 dias. O contrato deve observar os procedimentos prazos previstos na Resolução Conjunta nº 001, de 24 de novembro de 1999 da Aneel, Anatel e ANP.
O despacho, assinado pelo superintendente Abraão Balbino, prevê a manutenção do preço e condições de contrato anterior celebrados entre as duas empresas. Além disso, fica também estabelecido a utilização do valor de referência da resolução – ou seja, o preço de R$ 3,19, acrescidos de correção segundo o índice acordado entre as partes no contrato anterior, tendo como data base 30 de dezembro de 2014 – o valor devido pelo compartilhamento do ponto de fixação em poste, a partir de 27 de junho de 2017, incluídos no valor os tributos devidos.
Qualquer diferença entre as regras e o preço praticado e o preço praticado devem ser acertadas entre as partes, considerando as diretrizes das regras vigentes.
Com a decisão, a portaria também extingue e arquiva o processo que tramitava sobre o assunto na agência, após superado o prazo para interposição de pedido de reconsideração, sem manifestação das partes.
Atualização das regras
O tema de compartilhamento de postes é um dos graves problemas enfrentados pelas operadoras de telecomunicações, em especial pelos pequenos e médios provedores. Durante painel no Encontro Nacional Abrint na última quarta-feira, 24, em São Paulo, o diretor diretor-geral da agência de energia elétrica, Sandoval Feitosa, disse que a revisão da resolução conjunta da Anatel com Aneel para o compartilhamento de postes ainda está sendo discutida entre as agências, mas a previsão é de que possa ser concluída até novembro deste ano, com uma proposta a ser submetida aos colegiados das agências reguladoras nas próximas semanas.