A Conexis Brasil Digital defendeu em comunicado nesta quarta-feira, 21, uma revisão no modelo de custo pelo uso compartilhado de postes pelas empresas de telecomunicações apontando a necessidade de que sejam considerados exclusivamente os custos incrementais, ou seja, aqueles gerados pela atividade para manutenção da infraestrutura para este custo. A entidade reforçou a importância de se eliminar o subsídio cruzado que existe atualmente, com o consumidor de telecomunicações pagando um valor que se reverte em desconto na tarifa de energia.
Segundo o diretor de Regulação e Autorregulação da Conexis, José Bicalho, do valor pago hoje pelas empresas de telecomunicações por ponto de fixação nos postes, 31% é direcionado às concessionárias de energia para itens de custos gerados pelo compartilhamento de postes, incluindo o gasto com a fiscalização; 9% refere-se a impostos; e 60% acaba sendo direcionado para reduzir a tarifa de energia elétrica.
"Por ser uma oneração administrativa o compartilhamento não deve ser classificado como receita acessória, cujos ganhos são compartilhados com o consumidor. A gente tem preços elevados de uso dos postes o que acaba gerando desincentivo à ampliação da conectividade", afirmou o representante da Conexis durante seminário promovido pela entidade para discutir o compartilhamento de postes que aconteceu na sede da Anatel.
O presidente-executivo da Conexis, Marcos Ferrari, enfatizou a importância da discussão e afirmou que o setor tem auxiliado as agências reguladoras no caminho para a redução dos custos do compartilhamento. O modelo de remuneração baseado em custos também foi defendido por integrantes da Anatel e do Ministério das Comunicações, segundo colocado no comunicado. "O valor pela ocupação do ponto de fixação deve ser baseado em cursos, evitando subsídios intersetoriais", afirmou a diretora do Departamento de Política Setorial do Ministério das Comunicações, Nathalia Lobo.
Moisés Moreira, conselheiro da Anatel, falou sobre a necessidade de ser definir uma metodologia eficiente de custo pelo uso dos postes já que se trata de um mercado de monopólio. "Por se tratar de uma oferta monopolista a oferta do acesso aos espaços compartilháveis dos postes deve ser objeto de regulação de preço, pois tal estrutura de mercado confere ao agente detentor liberdade considerável para definição de seus preços em patamares mais elevados do que aqueles que vigeriam em mercados competitivos", afirmou.
Hoje o preço de referência para o uso de ponto de postes é de R$ 6,69, em valores atualizados pelo IGP-M, mas um relatório da consultoria LCA apontou que esse valor deveria ser de R$ 0,98.
As novas regras de compartilhamento de postes estão sendo tratadas em uma portaria do Ministério das Comunicações, que deve ser publicada ainda em julho, afirmou a diretora Natália Lobo, e também em um regulamento conjunto entre a Anatel e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Neste documento, segundo informou Moisés Moreira, será possível contratar um explorador neutro para fazer a gestão dos postes, inclusive cobranças das operadoras.
Entidade autônoma
Durante a apresentação, José Bicalho enfatizou que o objetivo do seminário não era apontar culpados, mas buscar uma solução para a deficiência que acabou gerando uma ocupação desordenada dos postes. "Há uma ocupação desordenada de novas infraestruturas, que acabam ocupando os postes muito além da capacidade técnica, além de pontos clandestinos que a concessionária de energia nem tem conhecimento de quem está ocupando. Existe um problema sério de gestão dos postes e isso acaba por produzir uma ocupação desordenada", disse.
Bicalho reforçou a importância de que os custos referentes à regularização do passivo dos postes não componham a precificação dos pontos de fixação e, assim, não sejam impostos às prestadoras de telecomunicações. Ele lembrou que as operadoras têm contratos regulares e que não foram responsáveis pela ocupação desordenada.
O diretor da Conexis também falou sobre a possibilidade de criação de uma entidade autônoma de gestão de postes e afirmou que é importante que os custos dessa administradora não recaiam sobre as empresas de telecom. "Não é admissível que o setor de telecomunicações seja onerado para que haja o cumprimento de obrigações normativas atribuídas às distribuidoras de energia elétrica". O setor, afirmou Bicalho, sugere a criação de um departamento ou unidade de negócio específica dentro de cada distribuidora para cuidar do compartilhamento, permitindo assim uma identificação clara das receitas e dos custos desse uso compartilhado.