Anatel converte multa à Vivo em obrigação de conectar escolas

Escola beneficiada pelo projeto Aprender Conectado. Foto: Divulgação/GAPE

Avaliando recurso da Telefônica (Vivo) contra multa de R$ 60,1 milhões aplicada em 2018, a Anatel reformou a sanção para R$ 20,4 milhões e introduziu possibilidade de conversão dos valores em projetos de conectividade em escolas públicas de ensino básico.

A decisão foi votada pelo Conselho Diretor da agência na semana passada e teve acórdão publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 23. A conversão em obrigação de fazer foi apresentada pelo conselheiro da Anatel, Vicente Aquino, que havia pedido vistas do processo sobre o recurso da Vivo.

A efetivação da sanção alternativa dependerá de adesão da operadora, que do contrário terá a multa de R$ 20,4 milhões consolidada. O prazo para implementação será de seis meses a partir de manifestação da tele, com manutenção do projeto pelo período de três anos. Além da conectividade, a Vivo será responsável pela instalação de equipamentos e redes internas nas escolas.

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A escolha das instituições deverá seguir critérios como a falta de acesso à Internet ou serviço abaixo de padrões mínimos, além de presença de energia elétrica. Também ficam excluídas escolas já contempladas em iniciativas do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape).

O provimento deve se limitar a soluções de fibra óptica (preferencialmente) ou rádio, não sendo permitido o uso de satélites. A velocidade mínima de download prevista é de 50 Mbps, com exigência de 1 Mbps por aluno considerando o número de estudantes matriculados no maior turno e velocidade máxima de download de 1 Gbps.

Votação apertada

A multa original à Vivo deriva de processo aberto em 2012 por conta de infrações ao Decreto do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ao Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RSTFC). Após a sanção de R$ 60 milhões da Anatel em 2018, o recurso da tele tinha relatoria do conselheiro Artur Coimbra.

A decisão pela reforma dos valores em benefício da empresa foi fundamentada, entre outros aspectos, pelo reconhecimento da natureza pontual da infração, em lugar de um "caráter sistêmico" outrora apontado. A mudança alterou a fórmula de cálculo da multa, diminuindo os valores para cerca de R$ 20 milhões.

Após a proposta do vistante Aquino pela conversão da multa reformada em obrigação de fazer, o Conselho Diretor da Anatel teve votação dividida. Presidente da agência, Carlos Baigorri seguiu Artur Coimbra no voto original do relator, enquanto os conselheiros Moisés Moreira e Alexandre Freire acompanharam a abordagem proposta por Aquino.

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