A principal preocupação da sociedade civil agora que o Marco Civil foi aprovado diz respeito ao artigo 15, que obriga a guarda de dados pelos provedores de conteúdo pelo prazo de seis meses. O entendimento é de que o artigo cria uma vigilância em massa e viola o princípio da presunção de inocência. O relator do projeto na Câmara dos Deputados, Alessandro Molon (PT-RJ), explicou que o artigo é a outra face da moeda em relação a imputabilidade da rede.
Se o provedor de aplicação não pode ser responsabilizado por aquilo que se publica na rede, é preciso garantir que quem cometa o delito seja encontrado. "Quando a gente diz que o provedor não é responsável, eu quero saber quem é o responsável. Se o provedor não tem os dados, ele vai dizer: 'lamento não sei quem é o responsável'.
O alcance da medida, obviamente, depende de regulamentação, que Molon entende que tem de ser feita via decreto pela Presidência da República. Para ele, um caminho possível é restringir a obrigação aos provedores que recebem a maior parte das denúncias, como as redes sociais, por exemplo, que frequentemente são palco de calúnias e difamações . "A ideia da guarda de dados é permitir que crimes sejam investigados. Onde há mais denúncias é um caminho. A ideia não é obrigar guarda de dados generalizada", afirma ele.
Molon também mencionou que é incorreto afirmar que a sociedade civil é contra o artigo 15. Isso porque a ONG SafeNet se posicionou a favor dele.
Mérito ou redação
Em relação à emenda que substituía a expressão "autoridades administrativas" por "Polícia Federal e Ministério Público" no artigo 10, Molon apontou que, embora houvesse a tentativa de enquadrar a emenda como de redação, o que não impediria que o projeto fosse aprovado pelo Senado, a emenda é de mérito. "Se isso fosse feito, uma semana depois alguém entraria com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo e isso ia prejudicar o projeto como um todo", afirma ele.
Molon argumenta que já há uma lei em que autoriza o Coaf, o Cade e a Polícia Federal a requisitarem esses dados, por isso, para ele não há a necessidade de explicitar quais seriam essas "autoridades administrativas". "A lei prevê quem são essas autoridades. Acho que houve falta dessa explicação", afirma.