Guarda de dados pode ser limitada a empresas que recebem mais denúncias, afirma Molon

A principal preocupação da sociedade civil agora que o Marco Civil foi aprovado diz respeito ao artigo 15, que obriga a guarda de dados pelos provedores de conteúdo pelo prazo de seis meses. O entendimento é de que o artigo cria uma vigilância em massa e viola o princípio da presunção de inocência. O relator do projeto na Câmara dos Deputados, Alessandro Molon (PT-RJ), explicou que o artigo é a outra face da moeda em relação a imputabilidade da rede.

Notícias relacionadas
Se o provedor de aplicação não pode ser responsabilizado por aquilo que se publica na rede, é preciso garantir que quem cometa o delito seja encontrado. "Quando a gente diz que o provedor não é responsável, eu quero saber quem é o responsável. Se o provedor não tem os dados, ele vai dizer: 'lamento não sei quem é o responsável'.

O alcance da medida, obviamente, depende de regulamentação, que Molon entende que tem de ser feita via decreto pela Presidência da República. Para ele, um caminho possível é restringir a obrigação aos provedores que recebem a maior parte das denúncias, como as redes sociais, por exemplo, que frequentemente são palco de calúnias e difamações . "A ideia da guarda de dados é permitir que crimes sejam investigados. Onde há mais denúncias é um caminho. A ideia não é obrigar guarda de dados generalizada", afirma ele.

Molon também mencionou que é incorreto afirmar que a sociedade civil é contra o artigo 15. Isso porque a ONG SafeNet se posicionou a favor dele.

Mérito ou redação

Em relação à emenda que substituía a expressão "autoridades administrativas" por "Polícia Federal e Ministério Público" no artigo 10, Molon apontou que, embora houvesse a tentativa de enquadrar a emenda como de redação, o que não impediria que o projeto fosse aprovado pelo Senado, a emenda é de mérito. "Se isso fosse feito, uma semana depois alguém entraria com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo e isso ia prejudicar o projeto como um todo", afirma ele.

Molon argumenta que já há uma lei em que autoriza o Coaf, o Cade e a Polícia Federal a requisitarem esses dados, por isso, para ele não há a necessidade de explicitar quais seriam essas "autoridades administrativas". "A lei prevê quem são essas autoridades. Acho que houve falta dessa explicação", afirma.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!