Segue para sanção presidencial desoneração de dispositivos de IoT

Foto: Pixabay

A desoneração de dispositivos de Internet da Coisas (IoT) e máquina-a-máquina (M2M) foi aprovada pelo Senado Federal nesta quinta-feira, 19. Estes equipamentos ficam agora sem a tributação de Condecine, CFRP e Fistel. De autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), o PL 6.549/2019 no Senado foi relatado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). O texto aprovado agora segue para sanção presidencial.

Segundo Izalci Lucas, cada dispositivo conectado, por mais simples que seja é considerado, pela atual legislação vigente, como uma estação de telecomunicações e, por isso, são taxadas assim. "Entretanto, exatamente pela simplicidade dos dispositivos M2M, a tendência é de que, em cada residência, haja diversos desses equipamentos: dezenas, talvez centenas deles. Por essa razão, manter o atual modelo de tributação para os sistemas M2M torna-se extremamente oneroso e inviabiliza o desenvolvimento dessa tecnologia", diz Lucas no seu relatório.

Sobre a desoneração de Condecine destes dispositivos, Izalci Lucas lembra que a incidência da contribuição tem como fato gerador a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais, conforme previsto na legislação. "Ocorre que os dispositivos M2M não são capazes de distribuir conteúdo audiovisual. Logo, não se configura o fato gerador para a cobrança da Condecine, não sendo possível se alegar eventual perda de arrecadação", aponta o senador.

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O não pagamento de Fistel por esses dispositivos se faz necessário porque historicamente, apenas cerca de 10% da arrecadação das taxas de fiscalização das telecomunicações tem sido efetivamente aplicada em sua finalidade específica, lembra Izalci. "O restante, cerca de 90%, transformou-se em fonte para pagamento do serviço da dívida ou foi redirecionada para outras aplicações. Assim, há indiscutível superávit arrecadatório", defende o senador do DF.

Sem licenciamento prévio

Outro ponto que o projeto de lei aprovado pelo Senado nesta quinta-feira também garante é a não exigência de licenciamento prévio para o funcionamento desses dispositivos. "O cadastro com finalidade técnica para dispositivos M2M, contudo, não se mostra necessário, pois essas estações utilizam frequências e serviços de telecomunicações existentes, para os quais o órgão regulador já expediu regulamentação. Nesse sentido, não é necessária autorização prévia para o seu funcionamento", diz Izalci.

O senador finaliza o relatório dizendo que a Internet das Coisas deverá ser ainda mais impactante para a economia do que foi a introdução da telefonia móvel celular, "que transformou a maneira como as pessoas se comunicam diariamente. É preferível que sigamos na linha sugerida pelo PL no 6.459, de 2019, que, ao instrumentalizar o crescimento da produtividade e do próprio produto nacional, propõe uma solução efetiva para a questão tributária e técnica".

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