Anatel simplifica regulamentação para serviços de Internet das Coisas

Foto: Pixabay

A Anatel aprovou nesta quinta, 29, um conjunto de alterações regulatórias que permitirão a simplificação das regras para a oferta de aplicações de Internet das Coisas. São várias mudanças em diferentes regulamentos da agência. Uma dos aspectos importantes é que ficou definido serviços de Internet das Coisas como "aqueles que permitem exclusivamente a oferta de serviços de valor adicionado baseados em suas capacidades de comunicação, sensoriamento, atuação, aquisição, armazenamento e/ou processamento de dados", conforme passará a constar no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) e no Regulamento Geral de Portabilidade (RGP). Essa definição é importante por deixar claro ser um serviço de valor adicionado, não sendo portanto aplicações sujeitas à tributação de ICMS.

Houve ainda uma mudança importante no Regulamento de Exploração de SMP por Rede Virtual. A alteração mais importante é a possibilidade de que as MVNOS credenciadas possam fechar contratos de representação com mais de uma prestadora de origem e "permitir que o credenciado, de comum acordo entre as partes, utilize os acordos de atendimento a usuários visitantes da Prestadora Origem, assim como os acordos de uso de radiofrequências desta com as demais autorizadas do SMP, ou firme seus próprios acordos". Esta mudança é especialmente importante no caso de roaming permanente ser aplicações de IoT. Segundo a decisão da Anatel, caberá ao credenciado garantir que as demandas do usuário sejam atendidos pela prestadora de origem e também atribuindo ao credenciado responsabilidade solidária em relação aos direitos dos usuários. As mudanças valem não apenas para IoT, mas para qualquer acordo entre credenciadas e operadoras.

O Regulamento de Direitos do Consumidor foi alterado para excluir obrigações em casos de acesso destinados aos serviços de IoT, assim como o Regulamento de Portabilidade, que passa incluir obrigações exclusivas para IoT.

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Também foi determinada à área técnica que em 180 dias apresente um estudo sobre roaming para a IoT e analise a oportunidade e conveniência de se incluir o tema em agenda regulatória futura. A preocupação da Anatel é com o tratamento que será dado ao roaming permanente.

Algumas questões ficaram para outros regulamentos que já estão em processo de elaboração ou revisão pela Anatel, notadamente questões de segurança, homologação de equipamentos, compartilhamento de infraestrutura e espectro específico para aplicações privadas.

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