Desoneração de IoT e liberação do Fust para Internet estão na pauta de votação do Senado

O plenário virtual do Senado Federal poderá votar na próxima quinta-feira, 19, dois projetos importantes para o setor de telecomunicações. Um é o PL 172/2020, que prevê o uso dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para ampliação do acesso à Internet no País. O outro é o PL 6.549/2020, que isenta tributação de Fistel, Condecine e CFRP para dispositivos de IoT (Internet das Coisas) e M2M (maquina a maquina).

PL 172/2020

O PL 172/2020 prevê o uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para reduzir as desigualdades regionais ao prover conexão de banda larga em todos as escolas brasileiras, além de criar um Conselho Gestor do Fundo. O texto, de autoria do senador Aloizio Mercadante, já foi apreciado pela Câmara, mas como sofreu alterações, retornou para o Senado, onde aguarda a última votação.

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A relatoria do projeto estava com a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Mas com o seu afastamento, o texto passou para as mãos do seu suplente, o senador Diego Tavares, também do PP da Paraíba. Ainda não há parecer da matéria na ficha de tramitação da proposta.

Em setembro, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br) aprovou resolução interna em que manifesta apoio ao PL 172/2020. A resolução do CGI.Br destaca a importância de que os recursos do Fust sejam prioritariamente aplicados em projetos de implantação de redes de transporte de alta capacidade em municípios que ainda não possuam conexão em fibra ótica, de forma a promover um ciclo virtuoso de investimentos, concorrência e benefício aos cidadãos brasileiros.

PL 6.549/2020

O PL 6.549/2019 isenta tributação de Fistel, Condecine e CFRP para a IoT. De autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), o projeto atualmente está sob relatoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que já publicou seu relatório sobre o texto. Vanderlan manteve a proposta de isentar de pagamento de Fistel, Condecine e CFRP os dispositivos de Internet da Coisas e máquina a máquina (M2M).

O texto do projeto de lei também propõe a dispensa do licenciamento prévio destes dispositivos para o seu funcionamento, o que também foi mantido no relatório publicado por Cardoso.

Estudo apresentado pela associação que representa as empresas de telecomunicações, a Conexis (antigo SindiTelebrasil), mostra que a renúncia de taxas setoriais como Fistel e Condecine para Internet das Coisas aumentaria a arrecadação como um todo. A entidade divulgou nesta semana resultados de um estudo feito pela consultoria LCA, que indica mais uma vez que a adoção em massa de IoT no Brasil está diretamente relacionada a um ajuste tributário.

Pelas contas apresentadas, a renúncia da arrecadação direta seria de R$ 1,8 bilhão em três anos, caso a proposta de desoneração apresentada no PL 6.549/2020 seja acolhida. Mas a empresa coloca um impacto com arrecadação indireta de R$ 17 bilhões nos mesmos três anos.

Outro aspecto importante é que a desoneração tributária de dispositivos de IoT e M2M seria um elemento propulsor para facilitar a conectividade destes dispositivos à tecnologia 5G, que está prevista para ser implementada no país dentro de dois anos.

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