Exigência de neutralidade não comprometerá qualidade da rede WiFi de São Paulo, diz Prodam

A expectativa da Prefeitura de São Paulo para que as primeiras das 120 praças e locais públicos comecem a receber a rede municipal de WiFi é setembro, conforme declarou a este noticiário Marcelo Pimenta, diretor de infraestrutura e tecnologia da Prodam, a empresa de processamento de dados do município, que será a responsável pela gestão do serviço.  Segundo Pimenta, o edital deve ser lançado oficialmente até o dia 22 de julho. Esta semana, uma minuta da proposta de contratação da prefeitura está em consulta e na semana que vem, serão publicadas as respostas aos questionamentos feitos nessa fase de consulta. Em seguida, sai uma consulta de preços.
Pimenta explica as principais mudanças entre a primeira versão do edital, publicada em maio, e a versão colocada em consulta esta semana. Segundo o diretor da Prodam, houve duas mudanças centrais: a primeira é que o edital deixou de ser pela modalidade de registro de preço e passou a ser de contratação efetivamente. "Serão quatro lotes, e não mais cinco como previstos originalmente, mas o resultado do edital será efetivamente um contrato que a Prodam vai administrar como uma prestação de serviços para a Prefeitura", diz ele.

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Acompanhamento

A outra mudança substancial no edital proposto esta semana foi a exclusão de uma longa parte que tratava de especificações de parâmetros de Qualidade de Serviço (QoS) nos equipamentos. "Optamos por nos concentrar nos indicadores de qualidade do serviço em si que serão fiscalizados, sem especificar tecnicamente como cada empresa fará isso", diz Pimenta. "As empresas são contratadas para entregar um serviço (rede WiFi) dentro de um patamar mínimo de qualidade, mas como isso vai ser feito é um problema delas".  De outro lado, a nova versão do edital diz expressamente que "não é permitido realizar traffic shaping, qualquer tipo de bloqueio de tráfego, guarda de logs de navegação ou outros mecanismos que violem a neutralidade da rede, a privacidade dos usuários ou a liberdade de uso da internet". Anteriormente, a prefeitura previa uma série de medidas, incluindo o controle seletivo de tráfego, inspeção de pacotes e guarda de logs, para assegurar índices de QoS. Na prática, o edital em consulta agora limita as medidas técnicas que o operador poderá adotar para assegurar a estabilidade e a qualidade dos serviços na rede.

Sociedade

Segundo Marcelo Pimenta, essa modificação seguiu recomendações da sociedade civil, acadêmicos e especialistas durante a audiência pública realizada. Ele discorda que com a nova redação será mais difícil garantir a qualidade dos serviços. "Nosso foco está justamente nos parâmetros de qualidade. A contratada tem que assegurar esses patamares mínimos, dentro daquilo que o ambiente jurídico e normativo permitirem", diz ele. "A mudança é que excluímos do edital a especificação das funções do equipamentos e colocamos um princípio geral".
A única exceção comportada no edital é a possibilidade de autenticação dos usuários, o que será definido posteriormente por regras a serem ainda estabelecidas. "Mas está claro que a empresa contratada não poderá ter acesso a essas informações de autenticação nem fazer uso delas", diz.
O monitoramento da qualidade das redes WiFi será feito de duas formas: de um lado, com o centro de operações espelhado, que deve ser colocado dentro da Prodam. Isso é uma exigência do edital. Outra forma de controle é por meio da parceria com o NIC.Br que fornecerá equipamentos de monitoração do Simet a serem instalados nas praças e locais públicos atendidos pelo serviço.
Vale lembrar que o edital prevê uma velocidade de acesso mínima de 512 kbps por usuário conectado. Esse valor tem que ser mantido até a capacidade máxima de usuários prevista em cada parte da rede. A prestadora tem que dar vazão até ao dobro de usuários conectados previsto nos patamares máximos, mas a partir disso, poderá degradar a velocidade progressivamente até o máximo de 50%, ou seja, 256 kbps.

SCM

Perguntado se a Prodam entende que o serviço público de WiFi deverá ser prestado à população dentro dos princípios de qualidade previstos na regulamentação do Serviço de Comunicação Multimídia (que rege os demais serviços de acesso banda larga), Pimenta disse que, pessoalmente, entende que as redes públicas de WiFi não se enquadram como serviços de SCM e portanto não sigam essas regras, ainda que as empresas prestadoras precisem de uma licença de SCM para prover o serviço em um determinado momento. "Mas isso ainda é algo que será avaliado em função das contribuições e do entendimento jurídico que prevalecer. O que é importante ressaltar é que a rede pública terá que seguir todo o ordenamento jurídico brasileiro", disse.

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