A decisão de tutela antecipada concedida pela 6ª Vara do Distrito Federal suspendendo a troca de PSTs por backhaul, conforme previsto no Plano Geral de Metas de Universalização, não afeta de maneira alguma o programa Banda Larga nas Escolas, explica o consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara. Para Bechara, ainda que a universalização do backhaul e o programa de banda larga nas escolas sejam políticas públicas de inclusão digital, são dois projetos independentes, baseados em aditivos contratuais diferentes: enquanto as obrigações de backhaul estão no aditivo ao contrato de concessão, o programa de banda larga está no aditivo do SCM. Ainda segundo o consultor, se as empresas não tiverem backhaul nas cidades para cumprir as metas do Banda Larga nas Escolas, cabe a elas encontrar uma alternativa.
Para Marcelo Bechara, a decisão da juíza Maria Cecília de Marco Rocha é boa para as empresas e ruim para o consumidor, pois interrompe um programa que trazia benefícios para a sociedade sem restabelecer a obrigação dos Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs). "É grave que se paralise completamente uma obrigação na espera de uma decisão judicial sobre a reversibilidade do backhaul. Não existe nenhum prejuízo a que se mantenha o programa, pois não haveria dano irreparável", explica Bechara.
Ele também questiona a argumentação em que a juíza se baseou para conceder a tutela antecipada. "As empresas, quando colocaram dúvidas sobre a reversibilidade, o fizeram em uma consulta pública. Consulta pública serve para que as empresas digam o que querem. Mas o que vale efetivamente é a posição da Anatel, e esta posição é clara: backhaul é bem reversível", diz o consultor jurídico. O consultor jurídico lembra que existe uma grande complexidade nos temas relacionados ao direito de telecomunicações e que muitas vezes isso pode atrapalhar o julgamento preciso. "Por isso, o governo, através de sua procuradoria, apresentará o recurso assim que for notificado".
Banda larga