A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou nesta terça-feira, 15, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando a constitucionalidade do artigo 33 da Lei 14.020/2020. O artigo trata da prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, dentre eles o de telecomunicações, para 31 dezembro de 2021.
Segundo a AGU, a derrubada do veto que permitiu a prorrogação do benefício para dezembro de 2021 foi concluída sem a devida deliberação dos impactos orçamentários e financeiros implicados, o que comprometeria a legitimidade constitucional.
"O incontornável lapso deliberativo a respeito dos impactos financeiros e orçamentários das matérias que geram renúncia de receita atenta de forma ampla contra os princípios democrático, republicano, do devido processo legal e do endividamento sustentável, além de descumprir, de maneira específica, disciplina procedimental transitória (artigo 113 do ADCT) estabelecida pela Emenda Constitucional no 95/2016", diz a AGU na inicial da ação.
O órgão diz ainda que a prorrogação da desoneração de folha para 31 dezembro de 2021 viola frontalmente a vedação constitucional constante do artigo 30 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o sistema de exonerações aplicável à Previdência Social. "Não há registro, em qualquer fase da tramitação legislativa, de apresentação de estimativas a respeito dos impactos orçamentários e financeiros potencialmente gerados pela inserção do mencionado dispositivo", afirma a AGU.
O processo de derrubada do veto
Nos debates de conversão da Medida Provisória 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (PEMER), em lei, o Congresso alterou o prazo do benefício contido na MP, que era 31 dezembro de 2020, para 31 dezembro de 2021. Quando sancionado pelo Presidente da República, a MP se converteu na Lei 14.020/2020, e o artigo que garantia a prorrogação do benefício para as empresas foi vetado, mantendo o prazo original da desoneração da folha para 31 dezembro de 2020, conforme previsto na Medida Provisória no 936/2020.
Na sessão do Congresso do dia 4 de novembro, senadores e deputados derrubaram o veto de Bolsonaro ao artigo, e assim, o texto voltou a garantir a desoneração da folha de pagamento para 31 de dezembro de 2021, prazo que vigora até hoje. Após a derrubada do veto, senadores governistas adiantaram em plenário que não estava descartada a possibilidade de ingresso de uma ação no STF contra a decisão do legislativo.
O problema da judicialização
Na época dos debates sobre a derrubada do veto pelo Congresso, a Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Redes de Telecom e Informática (Feninfra) manifestou preocupação com a possibilidade do governo recorrer ao STF contra a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até o final de 2021. Para a presidente da entidade, Vivien Mello Suruagy, a postura do governo em judicializar a questão "além de prejudicar a recuperação da economia e provocar mais desemprego, significaria um questionamento a uma votação dos parlamentares, representantes legítimos do povo e de toda a sociedade".
A ADI 6632 ainda não foi distribuída, o que significa que ainda não possui relator.