O acordo sobre a concessão de telefonia fixa (STFC) da Oi negociado junto à Anatel e o Tribunal de Contas da União (TCU) envolve um compromisso de investimentos de no mínimo R$ 5 bilhões pela V.tal.
Os valores e algumas condições pactuadas aparecem pela pela primeira vez em documentos oficiais da Recuperação Judicial divulgados nesta quinta-feira, 18. Os principais termos e condições gerais da mesa de autocomposição sobre o STFC foram anexados ao Plano de Recuperação Judicial discutido com credores e disponibilizados pelos administradores judiciais como parte do processo conduzido pela 7ª Vara Empresarial.
O objeto central do acordo – aprovado pela Anatel esta semana, mas pendente de ratificação do TCU – é o encerramento dos contratos de concessão do STFC da Oi, com a migração do serviço para o regime privado, de autorização. Com isso, a tele projeta uma liberação de ativos com o término da reversibilidade de bens associados à concessão – significando "propriedade plena e definitiva" dos mesmos para a operadora, que pretende monetizá-los.
Pelos termos negociados com Anatel e TCU, a Oi tem a obrigação de manutenção de certos serviços. Ela deve manter, em determinadas localidades, a oferta de serviços com funcionalidade de voz em regime privado na forma de Carrier of Last Resort (CoLR); de serviços Tridígito; e de serviços de interconexão para tráfego de voz.
Antes disso, há compromissos de investimentos – que serão inicialmente assumidos pela V.tal. Segundo o termo, são no mínimo R$ 5 bilhões, com possíveis adicionais de aproximadamente R$ 2,3 bilhões, a depender do valor final dos recursos da arbitragem sobre o STFC travada entre Oi e União, e que será retomada.
A própria Oi também assume compromissos de investimento adicionais de aproximadamente R$ 2,2 bilhões – que não acontecem num primeiro momento, mas apenas após desfecho da arbitragem, além de demais fatores.
As condições iniciais do acordo foram antecipadas por TELETIME assim que pactuadas, no dia 23 de março, e apenas agora são tornados públicos em documento oficial da Recuperação Judicial.
AGU prioritária
Apesar de Oi e V.tal estarem contando com recursos da arbitragem para investimentos, a Oi definiu junto à Anatel e ao TCU que a AGU terá prioridade dos recursos que a operadora pode vir a receber no processo. Está prevista como primeira medida a quitação das obrigações da tele com a Advocacia-Geral da União (AGU), seguindo pactuação para equacionamento de dívidas celebrada com o órgão de governo em 2022.
"A Oi acredita que o valor da Arbitragem será suficiente para, no mínimo, realizar o pagamento do valor transacionado das multas da AGU no Instrumento de Transação, no valor de aproximadamente R$ 7,3 bilhões corrigido […] desde a data base de 30.05.2022 até a data do efetivo pagamento, deduzidos os valores das parcelas já pagas ou que
venham a ser pagas", apontou o termo.
Ainda existe a expectativa, pela Oi, da celebração de "instrumento jurídico junto à AGU que permita suspensão do pagamento até a data de conclusão da Arbitragem, recalendarização, ou outra forma de repactuação das parcelas, vencidas e vincendas do instrumento de transação celebrado entre Oi e Anatel em 30.05.2022 ("Instrumento de Transação"), de forma que seja satisfatória às partes envolvidas no Instrumento de Transação". Esta condição é, inclusive resolutiva para a conclusão do Acordo Oi/Anatel/TCU.
V.tal e Oi dividem saldos da arbitragem
Uma vez quitada a dívida com a AGU com recursos da arbitragem, a Oi ainda conta com recursos da arbitragem para ressarcir a V.tal pelos investimentos mínimos e adicionais assumidos no arranjo.
Caso ainda sobre dinheiro mesmo após esta etapa, ele será repartido na proporção de 50% para a V.tal e Oi – que, neste caso, deveria investir os R$ 2,2 bilhões adicionais. Outra condição obrigatória para a conclusão do acordo Oi/Anatel/TCU é a aprovação, pela Recuperação Judicial, da cessão definitiva dos recursos da Arbitragem em benefício da V.Tal.
Condições resolutivas
O Termo de Autocomposição em questão ainda está sujeito à aprovação no colegiado do TCU, após ter sido aprovado pela Anatel nesta semana. Há, contudo, algumas condições de eficácia, reproduzidas por TELETIME:
- (i) a apresentação de garantia pela Oi para a obrigação de manutenção da prestação do serviço no regime COLR;
- (ii) a celebração de instrumento jurídico junto à AGU que permita suspensão do pagamento até a data de conclusão da Arbitragem, recalendarização, ou outra forma de repactuação das parcelas, vencidas e vincendas do instrumento de transação celebrado entre Oi e Anatel em 30.05.2022 ("Instrumento de Transação"), de forma que seja satisfatória às partes envolvidas no Instrumento de Transação.
Já as condições resolutivas – que podem impedir a viabilidade de todo o acordo – são:
- (i) o não preenchimento das condições de eficácia no prazo de 30 dias contados da assinatura do Termo de Autocomposição e;
- (i) a não obtenção de autorização e/ou ratificação, no âmbito da recuperação judicial de Oi, da cessão definitiva dos recursos da Arbitragem em benefício da V.Tal.
Benefícios
Entre os benefícios vislumbrados pela operadora e sinalizados aos credores com o acordo estão o próprio encerramento dos Contratos de Concessão STFC com a migração dos serviços para o regime privado; a liberação de ativos com o término da reversibilidade, com manutenção para a Oi da propriedade plena e definitiva de tais ativos; a redução de custos regulatórios; e a redução das obrigações regulatórias em decorrência da adaptação de regime.