Entra em vigor regulamento para oferta de internet pela rede elétrica

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 13, o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências por Sistemas de Banda Larga por Meio de Redes de Energia Elétrica. O documento, chamado informalmente no setor como regulamento do PLC (tecnologia Power Line Communications), permite que empresas de telecomunicações usem a rede elétrica para prestar serviços de internet e sofreu poucas alterações com relação à proposta colocada em consulta pública em agosto de 2008.
O ponto que sofreu mais protestos dos futuros prestadores do serviço, o fato de que a oferta de banda larga por meio da rede elétrica (BPL) será em caráter secundário, foi mantido no regulamento editado hoje. Operar em caráter secundário significa que a oferta estará à mercê de interferências e não poderá prejudicar os serviços ofertados em caráter primário. Em contrapartida à manutenção da restrição, a Anatel retirou uma parte do detalhamento sobre as exigências envolvendo a preservação das operações em caráter primário – atualmente são serviços ligados às Forças Armadas que estão na faixa do serviço.
A segunda parte da regulamentação da nova oferta de internet, relacionada com o acesso às redes das concessionárias de energia elétrica, ainda está em consulta pública na Aneel. A proposta de regulamento da agência reguladora do setor elétrico está aberta para contribuições até o dia 13 de maio. As principais interessadas na liberação da oferta de dados via PLC são as empresas do setor elétrico. Algumas já constituíram empresas de telecomunicações nos últimos anos e precisariam apenas da validação das normas para iniciar, mesmo que de forma tímida, uma oferta comercial dos serviços. Segundo técnicos da Aneel e da Anatel, a tecnologia PLC ainda não está completamente consolidada e, no momento, algumas empresas ligadas às concessionárias do setor elétrico têm feito testes com o sistema.

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