Segregação de imposto sobre VoIP gera debate

Não faltam discussões polêmicas envolvendo a tributação de serviços de telecomunicações. Uma das mais recentes diz respeito aos impostos que incidem sobre serviços de VoIP e foi levantada durante o II Congresso Internacional de Direito Tributário, realizado esta semana no Rio de Janeiro.
Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o provimento de acesso à internet é considerado um serviço de valor agregado, sobre o qual não incide ICMS. O VoIP, enquanto trafega sobre a rede internet, também pode ser considerado um serviço de valor agregado. No caso de uma chamada VoIP entre computadores pessoais não existe cobrança de ICMS. E nem de ISS, porque o serviço não está listado entre aqueles sobre os quais esse imposto incide. Mas quando a chamada termina na rede pública, ela passa a ser considerada um serviço de telecomunicações. A dúvida que se coloca é a seguinte: as prestadoras de VoIP, neste caso, devem pagar ICMS sobre o valor total da chamada ou somente sobre a parte que se refere à terminação na rede pública?
?É uma tentativa de segregar o que é telecomunicações e o que é VoIP?, descreve Gustavo Brigagão, do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra. Algumas empresas de VoIP já estariam adotando essa interpretação e pagando ICMS somente sobre a terminação das chamadas na rede pública. Por enquanto, não se tem notícia de nenhum governo estadual questionando essa postura, mas a discussão deve esquentar no futuro. Segundo Brigagão, outros especialistas, como o advogado Leonardo Mussi, professor da Universidade Cândido Mendes, consideram a segregação ilegal. No entender deles, se há uma oferta de telecomunicações, então o serviço como um todo é de telecomunicação e deve pagar ICMS sobre o valor total da chamada.

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