Para PGR, lei do RJ que veda multa por quebra de fidelidade em telecom é constitucional

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), a lei do estado do Rio de Janeiro que veda a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de telecomunicações é constitucional. O órgão se manifestou contra o pedido de inconstitucionalidade da Abrint na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7211, que está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na manifestação, a PGR lembra que o STF já decidiu que o tema relativo à possibilidade de cobrança de multa por descumprimento de cláusula de fidelidade contratual dos serviços de telecomunicações insere-se na seara consumerista. Dessa forma, a lei estadual carioca, além de não intervir no regime de exploração, na estrutura remuneratória da prestação dos serviços ou no equilíbrio dos contratos administrativos, revela-se mais protetiva ao usuário-consumidor de serviços de telecomunicações, no entendimento do órgão.

"Há de se reconhecer, portanto, que os regramentos contidos na lei fluminense se inserem nos limites da competência concorrente conferida à União, aos estados e ao Distrito Federal pelo art. 24, V e VIII, §§ 1o e 2o, da Constituição Federal", diz a PGR na manifestação.

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A Procuradoria-Geral também ressalta que alegação de inconstitucionalidade material da Lei estadual 8.888/2020 por supostamente violar os princípios da livre-iniciativa e da proteção às microempresas e empresas de pequeno porte seria improcedente, já que a ordem econômica brasileira, fundada na livre-iniciativa, não deve ser interpretada de forma isolada, mas, sim, de acordo com uma série de princípios constitucionais.

Dessa forma, continua a PGR, não enxerga haver óbice para que o estado do Rio de Janeiro, ao regular a cobrança de multa contratual decorrente da quebra da cláusula de fidelidade, concilie o princípio da livre-iniciativa com o da defesa do consumidor. "Admite-se mitigação da liberdade econômica, mediante intervenções restritivas que visem à maximização dos valores constitucionalmente assegurados a parcela significativa dos cidadãos. Portanto, afigura-se constitucionalmente legítima a intervenção do legislador para equilibrar a relação de consumo", afirma a PGR.

O entendimento da PGR segue na linha do que disse recentemente a Advocacia-Geral da União (AGU).

A ação

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), protocolou no Supremo Tribunal Federa (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7211, que questiona a constitucionalidade da Lei 8.888/2020 do estado do Rio de Janeiro. A legislação fluminense proíbe a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados durante a pandemia de covid-19.

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