Em manifestação no processo que analisa a constitucionalidade do art.19 do Marco Civil da Internet (MCI), prestes para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu uma mediação entre a responsabilidade das plataformas na moderação de conteúdos e a garantia da liberdade de expressão. É uma revisão da posição inicialmente apresentada pela PGR, que declarou a constitucionalidade do artigo.
No documento, entregue esta semana à Corte Suprema, a PGR entendeu que não cabe ao provedor de hospedagem de perfis pessoais, no caso as redes sociais, controlar previamente o conteúdo dos dados que transitam em seus servidores. Por outro lado, diz que o preceito apontado na atual redação do art. 19 do MCI não pode servir de guarida para a não observação a direitos fundamentais consagrado na Constituição Federal. Dessa forma, a PGR afirma que o provedor de aplicações de internet, independentemente de ordem judicial, precisa atuar com a devida diligência, a fim de observar os direitos fundamentais, prevenir sua violação e reparar danos decorrentes de condutas de usuários não acobertadas pela liberdade de expressão, a exemplo de manifestações ilegais "desidentificadas", baseadas em fatos sabidamente inverídicos ou de conteúdo criminoso.
A Procuradoria-Geral diz que responsabilidade atual prevista no art. 19 do MCI (de que somente ocorrerá em relação a danos decorrentes de conteúdo gerados por usuários, diante do descumprimento de ordem judicial específica de remoção de conteúdo, no prazo assinalado pela autoridade judiciária) não conferiu prevalência absoluta às liberdades de expressão e comunicação. "Cuidou apenas de prever a necessidade de intermediação judicial para a superação do conflito concreto surgido entre esses direitos e outros igualmente legítimos e revestidos de fundamentalidade dentro da ordem constitucional vigente", explica a PGR no seu posicionamento.
O órgão aponta ainda que os serviços prestados pelo provedor de hospedagem têm o potencial de alcançar virtualmente milhares de pessoas, independentemente do gênero, da classe social, de inclinações políticas ou do meio profissional; e que por isso a adesão ao serviço e a participação em massa das pessoas impedem que o provedor de hospedagem permaneça completamente alheio ao conteúdo vertido em seus servidores pelos usuários.
"A lógica que atribui responsabilidade aos administradores das redes sociais baseia-se no fato de que as interações entre as pessoas ocorrem em seus servidores computacionais e na sua base de informações. Dados ofensivos, sabidamente inverídicos, que incitem condutas antidemocráticas ou violadoras de direitos fundamentais, ou que ofendam a reputação de usuários ou de terceiros, sobretudo quando originados de contas inautênticas ou sem identificação, hão de submeter-se ao escrutínio dos administradores das redes sociais e sujeitam os provedores de aplicações de internet, caso falhem na prestação do serviço, à responsabilização civil", argumenta a Procuradoria.
A PGR aponta ainda que exonerar de toda a responsabilidade o provedor de hospedagem ou manter sobre ele a obrigação de perscrutar a lisura e a correção de todos os dados mantidos em seus servidores seriam propostas inaceitáveis. Isso sob pena de, no primeiro caso, criar-se um ambiente sem regras, livre das amarras necessárias a um mundo civilizado; e, no segundo caso, sufocar qualquer iniciativa, ideia ou opinião que se adapte a normas demasiadamente amplas e rígidas, exaurindo a criatividade e o próprio interesse na intercomunicação por via digital.
Votação adiada
Estava prevista para esta quarta-feira, 17, a votação do Recurso Extraordinário (RE) 1037396, de repercussão geral, relatado pelo ministro Dias Toffoli, que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Sobre tema semelhante será julgado o RE 1057258, de autoria da Google Brasil, relatado pelo ministro Luiz Fux, também com repercussão geral.
Segundo a corte suprema, o pedido de adiamento foi feito pelos próprios ministros relatores, e ainda não há data para que ele volte para a pauta. Isso porque os magistrados não teriam tempo de julgar as ações.
Confira a manifestação da PGR na íntegra aqui.