No último dia da audiência pública que discutiu a responsabilidade dor provedores de aplicação prevista na lei do Marco Civil da Internet (MCI), promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 29, entidades representativas do setor de comunicação apontaram que o art. 19 da legislação precisa de ajustes, e por isso, deve ser considerado inconstitucional. Na avaliação da Abratel e Aner, ele da forma como está não protege a dignidade das pessoas humanas.
O representante da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), Aislan Vargas Basílio, disse que a liberdade de expressão é um elemento chave para a democracia, mas ela não é absoluta. Isso, na visão do advogado especialista em direitos digitais, envolve o respeito a limites, como o respeito à dignidade da pessoa humana e a privacidade.
Ele cita o caso da veiculação de publicidade. Para Aislan Rodrigues, existe uma assimetria entre esses dois atores, as big techs e as empresas de comunicação. "Nesse sentido, entendemos que é importante uma regulamentação especifica, para mitigar as assimetrias que existem entre essas big techs e as empresas de radiodifusão. E isso envolve, por exemplo, a veiculação de publicidade. Enquanto a radiodifusão segue regras de veiculação de publicidade, essas empresas divulgam produtos piratas e publicidade ilegal", afirmou o representante da Abratel.
Para a Abratel, quem veicula publicidade no Brasil deve seguir as regras brasileiras.
Para o representante da Associação Nacional dos Editores de Revistas (ANER), Marcelo Bechara, o art. 19 já nasce inconstitucional. "O art. 19 do Marco Civil da Internet já começa tendo que se justificar. Dessa forma, ele já não pode ser um artigo bom. Ele já nasce na sua inconstitucionalidade. Ele relativiza a dignidade da pessoa humana", afirmou o advogado, especialista em direito da comunicação e tecnologia.
Ele aponta ainda que a própria Constituição Federal endereça uma série de valores no seu art. 5º. Mas, explica Bechara, alguns dos valores, como a dignidade da pessoa humana, por exemplo, não é garantida com o art. 19 da maneira que está. "Não temos hoje proteção, na maneira que o art. 19 do Marco Civil está, da dignidade da pessoa humana", afirmou Bechara.
Ele também apontou é preciso também observar os danos coletivos. "Em relação ao dano coletivo, é a mesma coisa. Nós observamos nos últimos anos, um ataque à democracia, ao processo eleitoral. São ações cometidas na rede, mas que impactam toda uma coletividade. Não é possível que um conteúdo como este fique exposto e seja rentabilizado", disse o representante da Aner. Por fim, Marcelo Bechara afirmou que na verdade, o art. 19 da maneira como está, previne os negócios das big techs, e não a liberdade de expressão.