A Associação das Operadoras de Celular (Acel) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra legislação do estado do Rio de Janeiro que obriga das empresas de telecomunicações a garantirem serviço móvel de telefonia e dados em todas as passagens subterrâneas de trânsito no Estado, cuja extensão seja superior a 1.000 metros, independente da modalidade de transporte que a utilize, em especial no transporte rodoviário, ferroviário e metroviário.
A Lei 9.925/2022, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, também obriga as operadoras de telefonia celular a instalarem repetidores de sinais nas passagens subterrâneas ou de equipamentos equivalentes nas composições de trem e metrô, para manter o sinal de telefonia aos usuários destes serviços de transporte, respeitadas as regras para tal instalação previstas nas legislações estadual e municipal e de forma não onerosa para os usuários.
Segundo a Acel, contudo, a norma usaria de subterfúgio conveniente de proteger os consumidores para realizar sérias violações ao que diz a Constituição Federal sobre os serviços de telecomunicações, uma vez que a regulação destes é de exclusividade da União. A inconstitucionalidades ficaria materializada, afirma a entidade na petição inicial, nas obrigações de instalar repetidores, ou tecnologia equivalente, previstas na legislação estadual carioca
A ADI 7404 tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, e o seu último movimento processual foi a solicitação de informações ao Governador do Estado do Rio de Janeiro e pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 10 dias. Na sequência, Moraes determinou que os autos da ADI sejam remetidos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para a devida manifestação.