A Superintendência de Relações com Consumidores publicou nesta segunda-feira, 13, edital convocando as operadoras de serviços de telecomunicações, inclusive as Prestadoras de Pequeno Porte (PPP), e as entidades que as representam, a se inscreverem para compor o Grupo de Implantação do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (GIRGC).
O GIRGC terá como trabalho final a elaboração de um Manual Operacional dos procedimentos relacionados aos direitos do Consumidor, definidos a partir dos parâmetros discutidos pelo grupo, observado nos procedimentos de fiscalização da Anatel. O prazo para confecção do Manual é até junho de 2024.
O edital publicado nesta segunda no DOU faculta a participação, no Grupo de Implantação, de membro do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST).
Os interessados em participar do GIRGC poderão fazer as indicações até o dia 24 de novembro de 2023, mediante petição da prestadora de serviços de telecomunicações ou das entidades que as representam. No documento, deve constar:
a) um representante e o respectivo suplente; e,
b) e-mail e o telefone para contato dos representantes indicados.
O pedido de inscrição deve ser assinado por representante legal da empresa devidamente habilitado no sistema SEI ou por seu procurador. A Anatel diz que não serão aceitas inscrições que não atendam aos requisitos indicados no edital.
Os representantes indicados serão considerados representantes da empresa ou da entidade indicada, com poder de decisão sobre as matérias a serem debatidas no Grupo para todos os efeitos.
Os membros do GIRGC serão nomeados na sua reunião de instalação prevista para ser realizada no dia 1º de dezembro de 2023, no período da manhã, presencialmente, na cidade de Brasília/DF.
Atribuições
Além de elaborar o Manual de Procedimento o GIRGC tem por atribuições:
- (a) definir o seu cronograma de atividades, bem como os dispositivos do Regulamento sobre os quais deverá se manifestar, além daqueles já indicados expressamente;
- (b) elaborar a proposta do Manual Operacional, bem como suas atualizações, para aprovação pela Superintendência de Relações com Consumidores (SRC);
- (c) acompanhar a implementação das disposições do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, conduzindo o processo orientado para a observância das melhores práticas, com aplicação de conhecimentos, habilidades e técnicas para que a execução das normas se dê de forma efetiva, eficaz e com qualidade; e (d) coordenar, orientar e avaliar a metodologia de implantação dos dispositivos e, quando for o caso, determinar a sua implantação de forma padronizada pelas Prestadoras.