Programa de conectividade do MEC exige 1 Mbps por aluno e prioridade para fibra

Foto: Pexels

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira, 8, no Diário Oficial da União (DOU) as novas regras de funcionamento da Política de Inovação de Educação Conectada (PIEC). A política prevê repasse de recursos para as escolas públicas de educação básica adquirirem pacotes e infraestrutura de conectividade.

As conexões destas escolas devem ter link de Internet com velocidade mínima de 1 Mbps por estudante no maior turno. No caso das escolas que possuam número de alunos menor que 50 estudantes por turno ou maior que 1.000 alunos por turno, devem ser respeitadas, sempre que possível, a velocidade mínima de 50 Mbps e a máxima de 1 de Gbps por escola.

O MEC orienta ainda que as escolas que receberem recursos do programa para aquisição de serviços de conectividade devem priorizar os provedores que ofertem conexão por meio da tecnologia da fibra óptica. Havendo indisponibilidade de cobertura da velocidade mínima e da tecnologia, o link de Internet deverá ser com a maior velocidade disponível na região e estar adequada ao orçamento disponível na PIEC.

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Serão elegíveis para receber os recursos do MEC as que cumprirem, cumulativamente, os seguintes requisitos: estar em atividade; possuir rede elétrica; possuir pelo menos uma matrícula; e contar com Unidade Executora própria.

Os recursos da PIEC poderão ser usados para contratação de serviço de acesso à internet; implantação de infraestrutura para distribuição do sinal de internet nas escolas, inclusive wifi; aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos; e aquisição e contratação de recursos educacionais digitais. Com os recursos da PIEC, não se pode adquirir equipamentos como impressora multifuncional; caixa de som e microfone.

O Censo da Educação Básica do ano de 2022 também será considerado para a seleção das escolas públicas de educação básica que receberão os recursos. E caberá às secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios selecionar as escolas que poderão ser contempladas com o recurso.

Entre os compromissos das escolas escolhidas pela PIEC está o de instalar escolas com medidor de velocidade educação conectada para que o MEC faça medições periódicas regulares, com o objetivo de averiguar a velocidade média da internet das escolas.

A portaria publicada no DOU nesta terça diz ainda que a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), após a elaboração pelas escolas dos respectivos Planos de Aplicação Financeira (PAF), autorizará o repasse, observados os seguintes critérios de classificação como escolas com medidor de velocidade educação conectada instalado; escolas que priorizaram o uso do recurso para contratação de serviço de internet no PAF; escolas que não são contempladas por outras políticas públicas de conectividade que já entreguem conectividade nos parâmetros de qualidade adequados; escolas contempladas pelo programa nos exercícios anteriores; e demais escolas. Outra diretriz da PIEC diz que a autorização para o repasse de recursos só será realizada para as escolas em situação de regularidade, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

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