Em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 6, o novo presidente do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (CPPI), ministro da Casa Civil Rui Costa, e a ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) Luciana Santos, recomendam ao presidente Lula a exclusão do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A (Ceitec) do Programa Nacional de Desestatização e a revogação da qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
A resolução do CPPI confirma a promessa da ministra Luciana Santos sobre a estatal. No discurso de posse como ministra, Santos disse que iria reverter a decisão de liquidação da Ceitec em um processo construído junto com o presidente Lula. "No primeiro momento, vamos suspender a liquidação da Ceitec. Depois, vamos ver que arranjo institucional vamos elaborar para a Ceitec para recompor uma política nacional de semicondutores, que defina claramente seu papel e missão", disse Luciana Santos.
Na ocasião, Luciana Santos destacou que parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) apontava que a liquidação da estatal era inapropriada e prometeu a medida de suspensão o quanto antes. "Essa será uma das minhas prioridades nas próximas semanas. Será um dos meus primeiros despachos com o presidente da República", afirmou a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação na época.
Em fevereiro, o governo o criou um Grupo de Trabalho interministerial com a finalidade de apresentar estudos e propostas sobre a viabilidade de reversão da desestatização e liquidação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (Ceitec) e seu eventual papel no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores no Brasil.
Conforme Diário Oficial da União, a Resolução CPPI nº 267 recomendando a exclusão do CEITEC do Programa Nacional de Desestatização e a revogação de sua qualificação no Programa de Parcerias de Investimentos, foi publicada em 29 de março de 2023 e não no dia 06 como consta na matéria.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cppi-n-267-de-29-de-marco-de-2023-475499068