Para advogado, Cide-Tecnologia infringe acordo internacional

A cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) – Tecnologia sobre a prestação de serviços de empresas estrangeiras de satélite viola o acordo internacional GATT/GATS, do qual o Brasil é um dos signatários, com mais de uma centena de países. A afirmativa é do advogado tributarista Marcos Catão, do escritório Vinhas e Bernardi. ?A Cide-Tecnologia é cobrada apenas das empresas não residentes no País. Esse tratamento discriminatório é vetado pelo acordo GATT/GATS?, explica o advogado. A Cide-Tecnologia cobra 10% sobre a remessa de pagamento a companhias no exterior.
No caso específico das empresas de satélites, há ainda outro problema, segundo Catão: o aluguel de transponders não deveria ser visto como um serviço, mas como uma locação de bens, o que impediria a cobrança dessa contribuição.
A Cide é apenas mais uma cobrança que compõe a alta carga tributária sobre o setor de telecomunicações brasileiro, que se aproxima de 50% em alguns estados. ?Na Europa, a carga tributária sobre telecom gira em torno de 15%. Nos EUA, 8%. Nenhum país se aproxima do patamar brasileiro?, critica o advogado. Entre as razões para o setor ser tão castigado, Catão aponta a falta de uma entidade forte que represente as empresas nesse pleito. ?É verdade que existe a Associação Brasileira de Estudos Tributários das Empresas de Telecomunicações (Abetel), mas ela ainda está amadurecendo?, ressalta.

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Evento

A cobrança da Cide-Tecnologia será tema da palestra do advogado no painel ?Direito Tributário das telecomunicações ? questões atuais relevantes?, durante o I Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro, que acontecerá entre os dias 27 a 29 de abril.

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