O Congresso Nacional promulga na próxima quinta-feira, 10, às 15h30, a Emenda Constitucional 115, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O texto, proveniente da PEC 17/2019, também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.
Apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC foi aprovada no Senado em outubro do ano passado e atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, nº 13.709/2018). A medida entra em vigor na data de sua publicação.
Na Câmara o texto foi relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Ele apresentou um substitutivo (texto alternativo), que foi aprovado. Por causa dessas alterações, a matéria voltou para nova análise dos senadores.
Quando foi aprovada pelo Senado, Tebet chegou a observar que a previsão da emenda que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos oferece, a partir desse momento, "abrigo constitucional" ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na LGPD.
Marco histórico
A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais.
Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios. (Com informações da Agência Senado)