A partir da decisão do juiz Charles Renaud, da 2a Vara Federal de Brasília, suspendendo de forma liminar a cobrança de assinatura básica no STFC, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, passou a cobrar mais incisivamente das concessionárias de telefonia fixa a elaboração de propostas para resolver a questão a partir do diálogo. Costa disse que iniciou a reunião da semana passada com as concessionárias convidando-as para se manifestarem sobre o assunto, mas ?não houve proposta conclusiva.? O ministro disse ainda que sua atitude foi interpretada como um recuo de sua posição contrária à assinatura básica.
Divergência com a Anatel
?Não mudei de posição sobre o assunto e, infelizmente, agora ao invés de resolver esta questão pelo diálogo, a questão deverá ser decidida na Justiça", afirmou o ministro, ainda considerando a Anatel como ré no processo, na medida em que a agência não resolveu esta questão a contento.
Análise
O ministro reiteradamente esquece que faltam apenas seis meses para o término do atual contrato de concessão e a assinatura de um novo contrato. Esquece também que alguns itens importantes dos novos contratos significarão uma grande mudança nas tarifas da telefonia fixa, especialmente em relação aos processos de reajuste, mudanças que já foram pactuadas em processo recente.
Em seus discursos, Costa segue duas linhas de raciocínio: quando quer ser mais duro, afirma que a assinatura básica deve acabar e que as concessionárias vêm tendo lucros excessivos, como os resultados obtidos pela Telemar nos primeiros quatro meses deste ano. ?O contrato não lhes dá direito a cobrar o que vem cobrando?, afirma. Mas quando quer ser mais conciliador, diz apenas que aceitaria uma diminuição nos valores, certamente para entrar nos novos contratos com valores bem mais baixos que os atuais.
Apesar de reiterar o respeito aos contratos de concessão, até por recomendação explícita do Ministério da Fazenda, manifestada em recente reunião no Palácio do Planalto, o ministro Costa não deixa claro porque não considera as mudanças na assinatura básica como quebra de contrato.