A Anatel começa a sentir a complexibilidade do cenário em que os serviços de vídeo começarão a ser oferecidos por redes IP. O problema central é que a agência entende que um serviço de IPTV não pode ser enquadrado em nenhuma das regras hoje existentes para TV paga. "IPTV não é TV a cabo, não é DTH e não é MMDS", diz Ara Minassian, superintendente de serviços de comunicação de massa da agência. Ele pondera que ainda há muito a se discutir sobre esse assunto e que é preciso que as diferentes indústrias que pretendem explorar a transmissão de vídeo sobre IP comecem a caminhar para entendimentos. "Hoje, está claro que há uma insuficiência na Lei do Cabo e nos demais regulamentos para dar conta da complexidade do problema".
Para Ara Minassian, é importante que se considere que os investimentos feitos em TV a cabo recentemente consideraram um planejamento de mercado editado pelo Ministério das Comunicações em 1997. "Lá está colocado quantos serão os operadores terrestres em cada cidade, e entendo que se empresas de telecomunicações forem entrar no setor de TV paga, deverão fazê-lo onde ainda há espaço, de acordo com o Plano de Mercado". Mas não fica claro, na análise da Anatel, se isso se aplicaria aos serviços prestados sobre IP também.
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