Regras para EILD serão baseadas em custos

A Anatel publicará, até o próximo dia 13, uma consulta pública sobre o quinto e último documento do conjunto de propostas destinadas a implementar no País o modelo de remuneração de redes baseada em custos e a regulação orientada para empresas com Poder de Mercado Significativo (PMS), de acordo com a política adotada pelo governo brasileiro expressa no Decreto 4.733, de junho de 2003. O documento que falta é o Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), que substitui a Norma 30/96, editada pelo Ministério das Comunicações. As contribuições à consulta pública poderão ser feitas até o final de setembro.
De acordo com Jarbas Valente, atualmente conselheiro substituto da agência reguladora, as mudanças objetivam disciplinar a oferta de EILD, facilitando a utilização de linhas dedicadas para a prestação de outros serviços de telecomunicações e, desta forma, promover a ampliação da competição na oferta de serviços por novas prestadoras. Antes do final da consulta, a Anatel realizará três audiências públicas para explicar detalhadamente os textos e ouvir sugestões da sociedade. As audiências serão realizadas em Brasília (06/08), São Paulo (20/08) e Fortaleza (03/09).

Mudanças

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O regulamento distingue EILD padrão e EILD especial, sendo que o padrão é aquele que deve ser oferecido pela empresa com Potencial de Mercado Significativo (PMS) na área onde exerce tal poder. Com vistas a oferecer condições de mercado adequadas às empresas entrantes, o regulamento estabelece critérios para a concessão de descontos sobre os valores da EILD: não podem ser concedidos descontos em função do volume de linhas contratadas, em função do prazo da contratação, do valor total do contrato ou com base em qualquer outro critério discriminatório ou não isonômico.

Potencial de Mercado Significativo

A caracterização da empresa PMS será feita dentro das quatro regiões do Plano Geral de Outorgas do STFC.
Para essas empresas (e para o seu grupo econômico), os valores máximos da EILD padrão serão definidos pela Anatel (as não-PMS poderão pactuar os valores livremente). Estes valores serão calculados seguindo o modelo de Custos Incrementais de Longo Prazo (LRIC ? Long Run Incremental Costs), com base em custos correntes. Para ?chegar? a esses valores, a Anatel vai considerar um modelo de custos para uma prestadora hipotética eficiente, conciliado com as informações constantes do documento de separação e alocação de contas apresentados pelas prestadoras. Estes valores somente serão praticados a partir de janeiro de 2008. Antes disto, serão estabelecidos pela Anatel em ato específico.
O LRIC será recalculado a cada três anos, sendo que para os anos intermediários serão reajustados de acordo com o índice setorial de telecomunicações. O prazo para celebrar o contrato de fornecimento de EILD será de 15 dias a partir da formalização do pedido e o início efetivo da operação será de 30 dias contados a partir da assinatura do contrato para velocidades inferiores a 2 Mbps, de 60 dias para velocidades superiores a esta, e de 120 dias para projetos especiais.

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