O governo federal publicou nesta terça-feira, 31, o Decreto 11.758/2023, que altera a estrutura e funções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Uma das grandes mudanças, está nas indicações das representações para compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Agora, os setores interessados em compor o CNPD deverão enviar a lista tríplice de titulares e suplentes para o Ministério da Justiça, que na sequência encaminhará para nomeação pelo Presidente da República.
Antes da mudança, essa atribuição era da ANPD que, inclusive, enviou em julho as 13 listas tríplices para a segunda composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) à Casa Civil da Presidência da República. O órgão iniciou o processo de recebimento de indicações de representantes da sociedade civil para o CNPD este ano.
Apesar da mudança, o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) mantém todos os procedimentos realizados pela ANPD para a escolha dos novos integrantes do CNPD. Isso porque essa parte do Decreto, que endereça esses procedimentos de escolha para o MJ, começam a vale apenas em 31 de janeiro de 2024. Dessa forma, as listas tríplices enviadas pela ANPD à Casa Civil ainda possuem validade.
Mudanças
Observando a nova estrutura do governo Lula, o Decreto publicado nesta terça só ratifica a mudança feita nos primeiros dias de governo do presidente Lula. Quando foi criada, a ANPD era vinculada à Presidência da República, especificamente, à Casa Civil. Com a nova estrutura do Poder Executivo implementada pelo governo Lula, o órgão passou a ser vinculado ao MJ.
Outra mudança importante envolve a composição das representações do governo no CNPD. Agora, presidência do colegiado será do Ministério da Justiça, e não mais da Casa Civil, e novas pastas passam a integrá-lo, como Secom e Ministério da Gestão e Inovação (MGI).
Os diretores do Conselho Diretor da ANPD, colegiado máximo do órgão, também serão indicados pelo MJ, e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.